O sistema alemão, adaptado ao Brasil, é a melhor solução
O sistema alemão, que junta eleições majoritárias e proporcionais para compor um Parlamento em que os partidos têm representação ajustada aos votos que receberam, pode ser adaptado ao Brasil, mantendo sua essência
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As discussões sobre a reforma política e eleitoral deveriam ser feitas em bloco, sem fatiar os temas como se fossem independentes. O debate segmentado fica capenga e é prejudicado quando, por exemplo, discute-se financiamento de campanha ou o tempo de televisão sem considerar se as eleições para deputados serão proporcionais ou majoritárias e, nesse caso, qual o tamanho do distrito. Nem mesmo financiamento da campanha e tempo de TV deveriam ser assuntos discutidos separadamente.
Há uma forte relação entre os temas da reforma política, em vários outros aspectos. Se as eleições são simultâneas ou de dois em dois anos, isso se reflete no financiamento, no tempo de televisão, na lista aberta ou fechada e por aí adiante. Muitas outras escolhas acerca da reforma política e eleitoral deveriam estar submetidas à definição sobre o modelo para eleger deputados e vereadores.
A eleição de deputados e vereadores pode ser proporcional, como no Brasil, ou majoritária, como nos Estados Unidos, na Inglaterra e no Canadá. No primeiro caso, a votação que cada partido ou coligação obtém define o número de candidatos que elegerá. Na eleição majoritária, são eleitos os mais votados em cada circunscrição, independentemente de proporcionalidade na composição da casa parlamentar.
O voto majoritário, conhecido como distrital, distorce a representação popular, pois o número de votos que cada partido recebe não se reflete na composição do Parlamento. O resultado disso é que os partidos maiores são beneficiados e os menores são prejudicados, levando a que na prática haja apenas dois partidos, como nos Estados Unidos, ou apenas três ou quatro, como em outros países que adotam o sistema distrital. Os partidos que não conseguem ser majoritários em nenhum distrito desaparecem, mesmo que representem parcelas significativas, mas minoritárias, do eleitorado.
É fácil entender a distorção provocada pelo voto distrital: o candidato A, do Partido Y, tem 50 mil votos no distrito Amarelo, derrotando o candidato B, do Partido Z, que obtém 49 mil votos. No distrito Azul, o candidato C, do Partido Y, recebe 45 mil votos e o candidato D, do Partido Z, tem 44 mil votos. O Partido Z perde nos dois distritos por dois mil votos apenas.
O Partido Y, assim, teve 95 mil votos (50,53%) e o Partido Z teve 93 mil (49,47%) nos dois distritos, praticamente empatados. Mas o Partido Y elege dois deputados e o Partido Z não elege ninguém. Em um sistema de eleição proporcional, cada partido elegeria um deputado. O segundo colocado em todos os distritos pode ficar sem representação mesmo se somar 49,9% dos votos no país.
Para simplificar, vale o exemplo das últimas eleições parlamentares no Canadá, em que foram eleitos 308 deputados em 308 distritos eleitorais, cada um com cerca de 110 mil habitantes. O Partido Conservador teve 39,62% dos votos e elegeu 54% dos deputados (166). O Novo Partido Democrático, social-democrata, recebeu 30,62% dos votos e elegeu 33% dos deputados (102). No sistema proporcional, o Partido Conservador elegeria 122 deputados e o NPD elegeria 94 parlamentares.
Esses dois partidos ganharam deputados à custa do Partido Liberal, que elegeu 35, mas deveria ter 58 cadeiras, do Bloco de Quebec, que elegeu quatro quando deveria ter elegido 18 e do Partido Verde, que elegeu apenas um deputado, mas que pelo sistema proporcional teria 12.
O sistema distrital tem vantagens: os eleitos estão mais próximos de seus eleitores, quando o distrito eleitoral não é muito grande, e as campanhas são mais baratas, pois o território a ser abrangido pelos candidatos é menor do que todo um município ou todo um estado. Como cada partido apresenta um candidato por distrito, há também maior identificação entre os eleitores e os partidos
O sistema proporcional tem a vantagem de assegurar a representação de cada partido de acordo com a votação obtida (desde que superada a cláusula de barreira, onde ela existe), mas também tem desvantagens: com a lista aberta, o eleitor vota em um candidato e pode eleger outro e não há relação próxima entre quem vota e quem é eleito. No sistema de lista fechada, a não ser onde é possível ao eleitor reordená-la, vota-se no partido e não nos candidatos.
Com a lista aberta, cada candidato disputa o voto com colegas do mesmo partido, pois são eleitos os mais votados de cada chapa. Com a lista fechada, o voto é no partido, que define previamente a ordem de colocação. A campanha é mais dispendiosa no processo de lista aberta, pois cada candidato disputa o voto do eleitor. Na campanha com lista fechada, é o partido que faz campanha e não cada candidato. A lista fechada é mais coerente com o financiamento público e por pessoas físicas.
Os alemães conseguiram juntar os dois sistemas, majoritário e proporcional, em um que é conhecido no Brasil como "distrital misto", mas que na verdade é proporcional com eleição parcialmente majoritária. Não é perfeito, como nenhum é, mas tem mais vantagens que desvantagens e poderia ser aplicado no Brasil. Na Alemanha funciona com o voto em lista fechada, mas há países em que o eleitor pode mudar a ordem definida por cada partido e há outros em que essa ordem é decidida em eleições prévias partidárias, e não pelos caciques de cada organização.
O sistema alemão, que junta eleições majoritárias e proporcionais para compor um Parlamento em que os partidos têm representação ajustada aos votos que receberam, pode ser adaptado ao Brasil, mantendo sua essência. Aqui a lista pode ser aberta, ou reordenada, por exemplo. Ou os distritos podem ser maiores e podem ser eleitos mais deputados em cada um deles. Mas esse será o tema do próximo artigo.
(Artigo originalmente publicado no Congresso em Foco)
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