O racismo não é estrutural

falar em racismo estrutural é, além de vago, ideologicamente liberal, de direita, pois poupa o real adversário do negro que é o capitalismo liberal

Jogadores de clubes brasileiros protestam contra o racismo no futebol
Jogadores de clubes brasileiros protestam contra o racismo no futebol (Foto: Divulgação (CBF))


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Estruturas são relações necessárias do capital do qual nós não temos escolha, atuamos aí dentro como agentes de escolhas, mas não temos escolha pra forma dessa relação. (MARX, 2008).

Recentemente o sociólogo, jornalista e docente da UFRJ, Muniz Sodré, militante das causas negra, lançou seu novo livro “O fascismo da cor: Uma radiografia do racismo nacional”, este o último (2023); autor de livros como “O terreiro e a cidade: a forma social negro-brasileira” (2019), “Pensar Nagô” (2017), “Um vento sagrado: História de vida de um adivinho da tradição Nagô-kêtu brasileira” (2014). Sodré acalora um debate de contestação em relação a ideia de que existe no Brasil algo como um “racismo estrutural” levado à cabo pelo militante e político liberal Silvio Almeida. Afirma o sociólogo em entrevista: “Para mim, o racismo é institucional e intersubjetivo”, além de nos informar de que “Por isso ele é muito difícil de combater. você não o pega. Se o racismo brasileiro fosse estrutural, já teríamos acabado com ele. O movimento negro é o movimento mais antigo da sociedade brasileira, ele vem desde a Abolição”.

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Aqui cito as organizações abolicionistas do fim do Império, as lutas e as resistências ainda na época da escravidão. Cabe mencionar os Caifazes e os quilombos suburbanos ou itinerantes, como o caso de quilombo Jabaquara, na cidade de Santos, que congregou 10 mil negros que ali residiam em torno do mercado de trabalho como mão de obra no porto. Outrossim, cito as inúmeras manchetes nos jornais da época, nas quais denunciavam as fugas dos escravizados em direção aos grandes centros à procura de trabalho, ou seja, o mercado de mão de obra já absorvia esses braços; construção civil, garis, carregadores, estivadores em Santos até mesmo na Marinha. Por que Santos, se a cidade era facilmente atacada por terra ou por mar? A resposta só pode ser encontrada se considerarmos que ali já estava estabelecido um certo mercado assalariado do trabalhador negro. (SAES, 1985).

Posiciono-me neste artigo, por meio deste fecundo e espinhoso debate, enquanto historiador profissional, com o intuito de elucidar algumas questões e conceitos, bem como confusões difundidas pelo agora Ministro Silvio Almeida que dá fôlego ao conceito de racismo estrutural, baseando-se em propostas jurídicas e sociais. Aliás, muito bem justificadas do ponto de vista argumentativo, mas que em uma visão da historicidade não se sustenta, como diz Sodré e outros historiadores que trarei para este debate.

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Outro pensador que ventila esta fecunda discussão é o historiador Mário Maestri, que publicou recentemente, no dia 07 de abril, um artigo intitulado: “O racismo não é estrutural”1, uma citação deste intelectual:

‘Racismo estrutural’ ocupa hoje posição de destaque no carro de som dessas conceituações pretensamente auto-explicativas e emancipadoras, que têm como denominador comum a negação do capital e da grande propriedade como alicerce das formas modernas de exploração e de discriminação. Conceitos que negam e obscurecem a verdade elementar de que a luta contra a ordem capitalista, no aqui e no agora, tendo como objetivo final sua expropriação e controle por parte da sociedade, é a única possibilidade de emancipação social, imprescindível para interromper o deslizar da humanidade em direção à barbárie e, eventualmente, em direção à sua extinção.

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É no mínimo curiosa a noção de “carro de som” usada por Maestri, para se referir ao discurso do Silvio Almeida. Aqui tendo a concordar com ele e acredito que Almeida é, de fato, um homem liberal.

Aprecio e indico a entrevista do professor, doutor em história e, pesquisador do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Passo Fundo (UFP), acima citado, Mario Maestri, sob o tema “Aula Aberta: O racismo não é estrutural”2.

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A aula é, além de didática, imprescindível para a discussão acerca do que concerne os temas de raça e de classe; uma aula magna. No entanto, ela chama a atenção para a força da narrativa histórica de Maestri e a sua posição firme dentro da temporalidade e da historiografia ao apresentar a história da população negra da Colônia, Império e República, passando pela abolição de 13 de maio de 1888. Incumbido desta postura de cientista histórico, o autor posiciona-se de maneira firme e contundente contra a noção rasa do jurista, advogado e militante Almeida.

No mesmo mote de críticas à tese supracitada, o pensador e filósofo, Paulo Guiraldelli Jr., agora também youtuber, vem combatendo a tese do Silvio Almeida em inúmeros vídeos em seu canal, indicando-os nas referências. Fica o convite.

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O racismo não é estrutural, ele não é as instituições democráticas liberais, não é o Exército, Direito, Educação, Judiciário, Legislativo, tampouco a Economia, apenas para ficar nas mais explícitas. Pode sim, ser estruturado e, eventualmente, localizar-se em algum desses meandros estatais do capital. É capaz de se instalar ali, em um ou mais aparelhos desse tipo, quando dominado pela elite burguesa, clientelista, patriarcal, mandonista, e violenta, segundo a tese do professor Valmir Batista Corrêa, ao se estudar as oligarquias agrárias do Mato Grosso do Sul em sua obra “Coronéis e bandidos em Mato Grosso” (1995).

Entretanto, dependerá muito do tipo de estrutura na qual se estabelece um plano cronológico da história e do seu acontecimento, que pode ser de média ou curta duração, no plano do jogo democrático. Desta forma, o jogo democrático é sempre algo passível de mudança se alternando, ao dar espaço a novos atores e cenários, que por seu perfil ideológico afrouxa ou aperta esta ou aquela estrutura, o que redunda em algum tipo de racismo ou antirracismo.

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A visão apocalíptica de que as estruturas são entes fantasmagóricos que prendem o oprimido, em uma completa noção de dependência e de imobilidade histórica, desampara e é insuficiente. Da mesma maneira não ajuda o conceito de estrutura recriado para aprisionar uma categoria histórica, que é por sua própria natureza social, política, dinâmica e dialética no limite revolucionário, como se mostrou ao longo dos 400 anos de historicidade de confrontos contra a burguesia, em sua vertente escravocrata, no império, século XIX e, depois na sua fase capitalista liberal, tanto nos XIX, XX e XXI. A estrutura da democracia capitalista nunca foi, essencialmente, usada enquanto um sistema exclusivo de violência contra o trabalhador negro. Por seu turno, o capitalismo ̶ enquanto sistema de produção burguês em seu aparelhamento, domínio e cooptação ̶ sempre buscou fazer usos indevidos desse sistema para tais fins de espoliação da mão de obra no âmbito comercial, dos negócios e da lucratividade.

Descensionalmente, observemos a entrevista do militante negro Muniz Sodré à Folha:

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Pergunta da Folha: O sr. dá um papel de destaque ao patrimonialismo nisso que chama de forma social.

Muniz Sodré: A forma escravista está ancorada nesse modo de controle social que é o patrimonialismo, ou seja, no poder exercido por grandes famílias, pelo compadrio, pelo afilhadismo. Esse parentesco dominante no Brasil é branco e reproduz a forma social racista. Quis mostrar como essa forma é tão ampla, tão invasiva, tão maior que a estrutura que ela pode atingir o próprio preto. O preto pode se adequar a ela e ser racista contra pretos também.

Vivemos essa forma no cotidiano. Podemos vê-la em explosões súbitas de fúria e agressões. No Maranhão, o cara estava passando com a mulher, veem um homem tentando abrir o próprio carro e acham que ele está tentando roubar o veículo. Aí os dois descem a porrada no homem. Quando foi jogado no chão, a mulher grita para o marido chutar a cabeça da vítima. O carro era dele. Isso é diário no Brasil. [Grifos meu (FOLHA, 2023)].

Nesta passagem Sodré se revela um amplo conhecedor da história do Brasil, desde o período colonial, depois passando pelo Império teve uma elite burguesa que amparou o seu lucro nos braços negros, usando-os como mãos de obra escravizada e amparada nas fazendas por relações, antes de tudo, sociais, pelo poder de mando dos coronéis, das burguesias agrária e comercial urbana. Note-se que na Colônia a tal estrutura: direito, jurisprudência, leis e contratos amparavam este tipo de mão de obra; sem, contudo, ser racista, pelo óbvio, pois primeiro o escravizado era uma mercadoria e segundo porque o termo racismo foi criado no ano de 1920. Prosseguindo com o argumento, no período Imperial nem o Estado passa a estruturar as relações de trabalho, neste ponto até poderíamos pensar que o racismo seria estrutural, não obstante, o escravizado continuava a ser uma mercadoria, uma “coisa”, portanto, sem natureza jurídica. “O Escravo, esclarece Sohm, é um homem, que não é pessoa jurídica, mas uma coisa; não podia participar de qualquer relação jurídica; não tinha bens ativos (propriedade) nem passivos (contrair dívidas); não participava de qualquer relação de direito de família”. (CAMPELLO, 2013). Com isso, e como já dissemos que o conceito de racismo é do século XX, não existe racismo estrutural no período imperial.

A ideia geral de que existe um ente como o racismo estrutural, pressupõe que o negro é uma coletividade una, uma classe ou uma categoria social oprimida em bloco pelo Sistema, por uma coisa chamada estrutura que o mantém eternamente no cativeiro. Ao propor tal pensamento se aceita como princípio de que a raça negra existe enquanto uma classe trabalhadora geral e unificada, e deste modo, ignora ou desconsidera todas as lutas históricas e as conquistas individuais que ressoaram no coletivo; o conjunto de leis politicamente conquistadas que permitiu e que permite, a cada dia mais, a integração e a ascensão do negro na sociedade de classes (FERNANDES, 1965).

Essa tese fantasmagórica ainda carrega um problema maior que é o de ocultar deliberadamente a questão industrial, comercial, e a “estrutura” financeira que no final das contas é a alma do capitalismo e da república democrática. O recrudescimento do capitalismo neoliberal, do século XXI, dispensou, sobremaneira, a mão de obra e neste processo a competitividade branca contra a negra aumentou seu ônus; novamente para o negro que, estatisticamente, vai pairar no seio social para se tornar potencialmente vítima dos aparelhos de repressão do Estado burguês, não da estrutura jurídica, mas do sistema de produção, que Dalbor, chamou de “A era do capitalismo improdutivo” (DALBOR, 2017). Este trabalho possui um subtítulo muito provocador: “Por que oito famílias tem mais riqueza do que a metade da população do mundo?” Ou simplesmente do capitalismo neoliberal rentista que dispensou a mão de obra proletária e com ela a mão de obra negra. Foi justamente a “estrutura” o serviço público, o aparelho de Estado que acabou absorvendo o negro no mercado de trabalho nesta dispensa de mão obra no mercado capitalista, industrial e comercial.

Finalmente, trago para o debate, quiçá, um dos maiores pensadores sobre a situação do negro enquanto indivíduos que compuseram a força de trabalho no país, para assim, lançar mais luzes neste artigo sobre a questão do negro, da raça e do racismo. Florestan Fernandes, em sua obra basilar “A integração do negro na sociedade de classes” (2008), originalmente publicada em 1964, no seu segundo volume, explora o período da República, especialmente após o que ele chama de Revolução de 1930. Em sua tese muito clara o objetiva, o negro não ficou passível e tampouco imbecilizado ou apático ao amplo movimento social, político, econômico e societário em que o país fervia em ebulições de classe, a raça não ficou alheia, embarcou no trem da História. Fez suas revoluções, não foi fácil o pós-abolição, [(14 de maio (1888)]. Segundo Fernandes, a liberdade funcionou como uma armadilha em que o negro só logrou perceber e enfrentar, completamente, quase meio século depois da Abolição. Nesse interregno, a sua aprendizagem raramente se deu através da participação e da ação e ele aprendeu graças à exclusão, à provação e à frustração (ibid., p.33).

Por consequência, Fernandes (2008) dá ao negro a sua condição histórica de pessoas humanas que estão aprendendo com o processo dialético da História, e por meio de tais vivências de múltiplas exclusões e opressões vão se realocando no seio social. O autor prossegue com seu pensamento e o simples fato de decidir viver na cidade e de ter vencido a dura prova da permanência dentro dela, o negro revolucionara o seu horizonte cultural […] a própria concentração inserida em uma cidade grande representava uma condição estimulante e construtiva (ibid., p.34).

A omissão das lutas da Frente Negra Brasileira, fundada em 1931, é reveladora da postura liberal de Almeida que prefere escamotar esse fato histórico do que revela que “a população negra urbana refeita as suas cicatrizes se preparavam para disputar com os brancos os direitos e os deveres do cidadão” (ibid., p.54). “O negro redescobriu, portanto, o seu lugar na sociedade graças à ruptura violenta com o passado e com o destino de submissão imutável, a qual os movimentos reivindicatórios fomentaram e propagaram no nível ideológico […] O ponto de apoio, para subverter esse plano inclinado, tinha que vir do negro, se não como ‘raça’, pelo menos como coletividade. Apesar da descontinuidade, da fluidez e das deficiências dos movimentos reivindicatórios, eles forneceram, estrutural e dinamicamente, esse ponto de apoio indispensável. Ajudaram, decisivamente, a quebrar o ‘temor do branco’ e, o que deveras mais importante, puseram em seu lugar ‘a coragem de enfrentar o branco em todos os terrenos’” (ibid., p.99), “desse ponto de vista, os movimentos reivindicatórios preencheram uma função decisiva, impulsionado o negro a se converter em ‘homem de sua sociedade’ e de sua época” (id., ibid.).

No ano de 1951, o Estado brasileiro criou a primeira lei n.1.390, antirracista, conhecida como Lei Afonso Arinos. A estrutura começou a se preocupar seriamente de baixo para cima com a presença do negro no seio social e a sua possibilidade de ascensão. Em uma fala coletada por Florestan Fernandes (2008) diz o entrevistado: “isso de pensar em transformar a estrutura é muito bonito. […] No momento ela é muito importante. Sem dúvidas, está cheia de defeitos, é vaga, incompleta […] com tudo isso, é alguma coisa. O governo deu uma grande vitória aos negros, forçando o reconhecimento da existência do preconceito, que era falsamente negado por muitos brancos que o praticavam”. (p.199). Aqui é o próprio indivíduo negro, no ano de 1951, afirmando que a estrutura é antirracista, porque cria leis de reconhecimento e combate contra o racismo.

Desta feita, falar em racismo estrutural é, além de vago, ideologicamente liberal, de direita, pois poupa o real adversário do negro que é o capitalismo liberal e coloca a culpa na coisa pública.

Restando-nos localizar melhor onde, quem e como este fenômeno social reside para de fato atacá-lo e destruí-lo. Sendo este o objetivo deste artigo, se der conta de provocar o debate entre os defensores do chamado “racismo estrutural” já me sinto contemplado em minha tarefa de historiador e de provocador.

Referências

ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

CAMPELLO, André Emmanuel Batista Barreto. A escravidão no império do Brasil: perspectivas jurídicas. Disponível em: https://www.sinprofaz.org.br/artigos/a-escravidao-no-imperio-do-brasil-perspectivas-juridicas/#:~:text=O%20Escravo%2C%20esclarece%20Sohm%2C%20%C3%A9,rela%C3%A7%C3%A3o%20de%20direito%20de%20fam%C3%ADlia. Acesso em 28 de mai. 2023.

CORREA, Valmir Batista. Coronéis e bandidos em Mato Grosso. Campo Grande: editora da UFMS, 1995.

DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo: Por que oito famílias tem mais riqueza do que a metade da população do mundo? São Paulo: Autonomia Literária, 2017.

FERNANDES, Florestan. A integração do Negro na sociedade de classes. Dominus Editora. São Paulo, 2 vols. 655 págs., 1965. 1º vol. "O legado da raça branca". 2º vol. "No limiar de uma nova era".

FOLHA DE S.PAULO. “o racismo não é estrutural”. Entrevista com Muniz Sodré. Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2023/03/aceito-a-expressao-mas-racismo-nao-e-estrutural-no-brasil-diz-muniz-sodre.shtml. Acesso em 25 de mai. 2023.

GUIRALDELLI JR. Paulo. O Brasil de Silvio Almeida. Vídeo Youtube Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=v1uqgueaCd0. Acesso em 13 de mai. 2023.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 7. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

MAESTRI, Mário. O racismo não é estrutural. Disponível em: https://aterraeredonda.com.br/o-racismo-nao-e-estrutural/. Acesso em 23 de mai. 2023.

MAESTRI, Mario Aula Aberta: O racismo não é estrutural. Disponível em: https://www.facebook.com/historiaupf/videos/aula-aberta-o-racismo-n%C3%A3o-%C3%A9-estrutural/333439542105475/. Acesso em 31 de mai. 2023.

MARTINS, Eduardo. A invenção da vadiagem. Curitiba: CRV, 2011.

MARX, Karl. Contribuição à crítica da economia política. 2.ed. São Paulo: editora expressão popular, 2008.

MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. Disponível em: https://www.ufmg.br/inclusaosocial/?p=59. Acesso em 25 de mai. 2023.

SAES, Décio. A formação do Estado burguês no Brasil (1888-1891) Rio de Janeiro: Paz e Terra,1985.

SILVA, Paulo Márcio Varela da. O conceito de racismo estrutural: aplicação no campo do direito. (monografia em direito) Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Centro de Ensino Superior do Deridó - Curso de Direito. Caicó, 2022.

1 Disponível em: https://aterraeredonda.com.br/o-racismo-nao-e-estrutural/. Acesso em: 01 de jun. 2023.

2 Disponível em: https://www.facebook.com/historiaupf/videos/aula-aberta-o-racismo-n%C3%A3o-%C3%A9-estrutural/333439542105475/. Acesso em: 31de mai. 2023.

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