O que o STF pode e deve julgar
Infelizmente há o aumento da bolha opinativa que clama por retorno às práticas ditatoriais, passando pela desautorização do STF e mesmo agressão aos seus ministros. Um dos pontos de discórdia – ou de ódio – é a possibilidade de revogação das prisões após o julgamento em segunda instância
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Democracia é fazer valer a vontade da maioria, respeitando as opiniões das minorias, que podem até serem adotadas e aplicadas, uma vez que muitas dessas minorias são também excluídas do próprio processo democrático. Democracia seria, portanto, não a tirania, mas a convivência pelo consenso. Beira a utopia, sabemos, porém seria um contraponto à distopia da teocracia da ignorância pela qual passamos.
A Constituição Federal é que será a garantidora dessas condições e desses direitos. Saídos de um longo período de sangrenta ditadura militar, após golpe apoiado por parte da elite nacional, houve clamor popular e político para que a nossa Carta Magna fosse mais sólida na afirmação da democracia. Talvez tenha resultado um documento muito extenso, detalhado e controverso. Mas é o que o Constituinte elaborou e temos de segui-lo, modificando-o à luz da evolução social, que também se altera em face de interesses momentâneos e nem sempre republicanos.
A instituição primitiva de defesa da Constituição é o Supremo Tribunal Federal, com seus onze ministros escolhidos prioritariamente pelo Presidente da República, aprovados pelo Senado Federal, desde que tenham “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Já me debrucei sobre a condição da “reputação ilibada”, deparando com propostas de definição em 2009 e 2010, mas que foram refutadas, ou melhor, arquivadas, em 2014. A época coincide com o maior protagonismo do STF em questões de interesse público. Infelizmente há também o aumento da bolha opinativa que clama por retorno às práticas ditatoriais, passando pela desautorização do STF e mesmo agressão aos seus ministros. Um dos pontos de discórdia – ou de ódio – é a possibilidade de revogação das prisões após o julgamento em segunda instância.
José Roberto Guzzo é demitido da Veja e o jornal Folha de S. Paulo o acolhe para ser o interlocutor desses impropérios contra o STF, motivo de sua saída da revista, na forma do artigo “A fila anda”, publicado no veículo paulista em 18/10. É exatamente a defesa da Constituição que fará com que a Suprema Corte vote em não permitir a prisão após segunda instância, pois não pode se pautar pelos clamores populares. Se assim fosse, daqui a pouco estará interferindo na definição do campeão de futebol. Nas omissões, como no caso do feto anencéfalo e dos crimes de homofobia e análogos, aí sim havia espaço para uma nova interpretação e definição legal. No caso explícito de esperar o trânsito em julgado (inciso LVII do artigo 5o da Constituição), não. Assim, a fila andou apenas para esse articulista bolsonarista.
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