O que não pode fazer “a sério”, não pode fazer “de brincadeira”
"O humor não está acima da lei", diz Alex Solnik
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O desconhecimento das leis é uma coisa bem brasileira.
A juíza Gina Fonseca Corrêa determinou tirar do ar um vídeo protagonizado pelo autointitulado humorista Léo Lins no qual ele zomba de nordestinos, gordos, paraplégicos, grávidas, etc. A peça tem mais de 3 milhões de visualizações.
Lins alegou censura, no que foi aplaudido pelo colega de ofício Fábio Porchat.
Talvez eles não conheçam o artigo 20 da Lei 7716, que diz: praticar, induzir ou incitar descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode ser punido com 2 a 5 anos de prisão e, se isso ocorrer através de um meio de comunicação, mais 2 a 5 anos na cadeia.
O artigo 20 também faculta ao juiz recolher o material, como decidiu a juíza do caso. Não foi censura. Ela cumpriu a lei. E só não mandou prendê-lo para garantir o seu direito de se defender da acusação.
Piadas com minorias, com os “diferentes” e com pessoas que sofrem com seu estado de saúde não têm graça, são ofensivas, repugnantes e ilegais.
Se for punido só com a remoção do vídeo, Lins vai sair no lucro: ele tem um processo pela frente e, se for condenado, poderá ser preso. O que não pode fazer “a sério” também não pode fazer “de brincadeira”.
O humor não está acima da lei.
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