O que Bolsonaro escondeu da ONU: em 2019, ele assinou decreto liberando plantio de cana no Pantanal

"O decreto assinado no fim do ano passado (número 10.084) suspendeu o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar criado pelo então presidente Lula em 2009", diz o deputado federal Rogério Correia

(Foto: Reuters | Marcos Corrêa/PR)


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Jair Bolsonaro escondeu da ONU hoje uma informação decisiva relacionada aos incêndios que tomam conta do Pantanal nos últimos dias: ele assinou decreto em novembro do ano passado que na prática libera o plantio de cana-de-açúcar na região, promovendo o cultivo em áreas impróprias e que têm propensão a grandes incêndios.

O decreto assinado no fim do ano passado (número 10.084) suspendeu o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar criado pelo então presidente Lula em 2009. Esse zoneamento delimitava áreas impróprias ambientalmente para o cultivo da cana, levando em conta critérios como vulnerabilidade das terras e riscos climáticos.

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Jair Bolsonaro não levou isso em consideração, provavelmente achando que era “teoria conspiratória” de ambientalistas. “Deu no que deu, não precisou de um ano para as consequências aparecerem”, diz o deputado federal Rogério Correia (PT-MG). Ele é autor de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anula a medida de Bolsonaro que criou o libera geral no Pantanal.

O PDL 684 foi apresentado ainda no ano passado, poucos dias após a publicação do decreto bolsonarista, e agora está em processo de coleta de assinaturas para ganhar regime de urgência. Segundo Rogério Correia, a expectativa é favorável para, finalmente, o assunto ganhar tramitação na Câmara, com possibilidade de aprovação. “Acho que agora mesmo os mais fanáticos bolsonaristas percebem que não dá para ‘passar a boiada’ em temas ambientais, pois as consequências são terríveis e até permanentes”, afirma o deputado, referindo-se às queimadas no Pantanal este ano, as maiores da história, segundo os especialistas.

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O Zoneamento Agroecológico criado no governo Lula, e anulado por Bolsonaro há dez meses, orientou como locais impróprios para o cultivo da cana-de-açúcar as seguintes áreas: terras com declividade superior a 12%, observando-se a premissa da colheita mecânica e sem queima para as áreas de expansão; áreas com cobertura vegetal nativa; biomas Amazônia e Pantanal; áreas de proteção ambiental; terras indígenas; remanescentes florestais; dunas; mangues; Escarpas e afloramentos de rocha; reflorestamentos e áreas urbanas e de mineração.

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