O que a PGR e o MP tem que ter é vergonha, e não medo
Ora, quem deve garantir esses direitos ao cidadão é o próprio Ministério Público, mas ao invés disso, o que faz o MPF, através de sua Procuradoria Geral? De forma vergonhosa, diz temer que sua prática inconstitucional de sabotar o processo penal, seja visto como é!
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Lemos em todos os jornais que a Procuradoria Geral da República tem "receio" ou "medo" que o STF assuma sua condição de guardião da Constituição. O que é por si só, uma coisa fantasticamente estúpida. O que a PGR tem que ter é vergonha!
O que causa espanto é ver a degradação jurídica em razão da posição política deste órgão a partir de Curitiba, através da Força Tarefa que ganhou a alcunha de LAVA JATO. Esse pessoal ficou prepotente e na prepotência inflou a alma com uma arrogância jamais vista.
Eu sempre tive muito contato com o Ministério Publico e conheci muitos promotores que sempre me foram inspiração para a compreensão do cuidado que devemos ter com aquilo que é patrimônio público.
Mas infelizmente, a postura desse pessoal de Curitiba, parece que contaminou como um câncer diversas células deste órgão. Se houvesse seriedade no trato com a coisa pública, seria o próprio Ministério Público e seus procuradores, os primeiros a propor que casos que não tiveram o Devido Processo Legal como direito o ponto de partida para novos julgamentos de tantos quantos fossem os casos ligados à Lava Jato.
Mas esse pessoal se perdeu! Sua postura antipatriótica e absolutamente desprovida dos valores republicanos acabou tornando-os apenas uns párias jurídicos! Se houvesse o mínimo de decência, o próprio MP estaria reconhecendo o prejuízo causado à nação se estas condenações - aquelas que são comprovadamente justas e com provas fora das convicções políticas, ideológicas e religiosas dos procuradores - sejam anuladas.
O remédio esta na própria lei. Consagrado no Pacto São José da Costa Rica no seu artigo 8º número 2, letra h. Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um JUIZ OU TRIBUNAL COMPETENTE, INDEPENDENTE E IMPARCIAL, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
Ora, quem deve garantir esses direitos ao cidadão é o próprio Ministério Público, mas ao invés disso, o que faz o MPF, através de sua Procuradoria Geral? De forma vergonhosa, diz temer que sua prática inconstitucional de sabotar o processo penal, seja visto como é!
Onde estão os Procuradores da República brasileiros que não são isso aí? Que são de fato gente que acredita nos Direitos e no DIREITO! O espírito de corpo, que nesse caso se transforma num espírito de porco, é o que há de mais abjeto e desleal com os princípios e valores que levam uma pessoa a assumir um cargo publico dessa envergadura!
Que os membros do Ministério Publico não tenham medo. Mas que tenham muita vergonha de não assumir a postura de defender a lei!
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