O paradigma José Dirceu

O caso poderia virar um ótimo paradigma para se rever o sistema prisional brasileiro. Inúmeros presos passam pela mesma mazela e não têm a potência de mídia de Dirceu



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O Supremo Tribunal Federal fez a opção de se televisionar para o povo nas tais quartas-feiras nobres. Chama isso de transparência. Pode até ser. Sempre há quem acredite em tudo. O processo da AP 470 apelidado de 'mensalão' virou bafafá society. Foi apropriado mundanamente como partidas de futebol em botequins, entre uma linguicinha e um chop. Isto sem se falar nas futricas ministeriais oficialíssimas mantidas na imprensa. Foi pernada para tudo que é lado. Para ajudar, Joaquim Barbosa assinou ponto em roda de samba. É o Supremo-Pop.

Ao largo de tudo isso, um detalhe continua a chamar atenção, não cala. Por que a perseguição, mês após mês, com José Dirceu? Será que o Ministério Público e o Judiciário se acham tão acima da lei que pensam que nenhuma imagem negativa pode lhes afetar?

Independentemente de quem tenha sido ou seja José Dirceu, o fato concreto é que ele foi condenado judicialmente a regime semi aberto. E a pergunta que não cala: por que está há meses em regime fechado, tendo se apresentado espontaneamente?

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Haver um (1) equívoco burocrático no processo é uma coisa, totalmente compreensível. Mas passarem-se meses e um 'erro' que piora a condição humana de um condenado ser mantido e repetido autoriza a construção de que há, sim, uma vontade de perseguição a este sentenciado.

A 'perseguição' judicial ou a parcialidade são, tecnicamente, o pior insulto que se pode fazer a um magistrado. É nível de xingamento profissional pior de o que xingar a mãe. O juiz perde credibilidade. É a infâmia – ou desgraça- profissional máxima.

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Profissionais do Direito, juristas seniores e mesmo jornalistas tarimbados relutaram em carimbar perseguição judicial ao caso de José Dirceu. Mas os fatos, a leniência processual na execução penal, a manutenção da piora no tratamento prisional de Dirceu por parte do Judiciário é das coisas mais suspeitas que há.

Se há um princípio in dubio pro reu, ligado à forma de julgar, no sentido de que quando haja dúvida entre condenar e absolver se deve absolver, isso se aplica ao tratamento penitenciário. Principalmente com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, imposto pela Constituição da República de 1988, chegando a toda estrutura legal e judicial. Qualquer preso ou condenado, que fique bem claro, que não puder estar classificado fisicamente em seu regime prisional correto por defeito do Estado, merece tratamento mais favorável. Simples assim.

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Não há como se manter num regime piorado um preso que tem direito a um regime mais brando. Se querem ver erro, agora, na pena de Dirceu, que vejam na sentença condenatória. O fato é que ele foi condenado em regime mais brando. Ou que se busque o erro na própria lei que estipulou o regime prisional que foi aplicado.

Não é possível que pessoas de bem do Ministério Público e do Judiciário não estejam incomodadas com isso.

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E que fique bem claro, o problema não recai apenas em Dirceu, mas em toda a população carcerária que é composta dos 3 Ps: preto, pobre e prostituta. Estas indignações deveriam ganhar as ruas. Mas quem se importa?

Enquanto a sociedade brasileira não perceber que a visão reacionária e vingativa sobre o condenado em geral, seja ele quem for, não contribui em nada para uma ressocialização fraterna do sistema, não se construirá uma sociedade amplamente respeitosa.

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O caso José Dirceu poderia virar um ótimo paradigma para se rever o sistema prisional brasileiro, até porque o preso é ilustre. Inúmeros presos passam pela mesma mazela e não têm a potência de mídia de Dirceu. Um amplo diálogo precisa ser aberto.

Do blog Observatório Geral

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