O mistério da distribuição de medalhas pela Biblioteca Nacional
"Qual a conveniência para pessoas totalmente alheias aos livros de receberem a Medalha da Biblioteca Nacional?", escreve a colunista Hildegard Angel
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Por Hildegard Angel, para o 247
Perguntado sobre o motivo de lhe ter sido feita hoje a inusitada entrega da Medalha da Biblioteca Nacional, já concedida a grandes da literatura brasileira, como o poeta Carlos Drummond de Andrade, o deputado federal Daniel Silveira foi lacônico: “Não sei”.
Resposta econômica e bem diversa daquela que daria um douto das letras, um mestre das palavras, um escritor traquejado ou mesmo um leitor inveterado, ao ser surpreendido com tamanha distinção.
A curiosidade impõe, e a pergunta se coloca: qual a conveniência para pessoas totalmente alheias aos livros de receberem a Medalha da Biblioteca Nacional?
Não foi apenas o notório e marombado deputado Daniel Silveira, mas, conforme o noticiário, dezenas de pessoas ligadas ao clã Bolsonaro, inclusive ele próprio e Michele, foram distinguidos.
Vamos começar pela fonte de maior desconfiança: Prisão Especial.
Como se sabe, o Código de Processo Penal concede a possibilidade de prisão especial não apenas aos diplomados em curso superior, mas também a ministros, governadores, prefeitos, secretários, vereadores, deputados, senadores, magistrados, oficiais das Forças Armadas e - aqui mora a possível chave da charada – “cidadãos inscritos no Livro do Mérito”.
E quem são esses meritórios cidadãos?
Vejamos o que diz o Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.706, de 27 de outubro de 1939, do Presidente da República, Getúlio Vargas, que instituiu o Livro do Mérito, usando para isso a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição:
“Fica instituído o Livro do Mérito, destinado a receber a inscrição dos nomes das pessoas que, por doações valiosas ou pela prestação desinteressada de serviços relevantes, hajam notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.”
Bem, não sabemos em quê tal elenco de emedalhados pela Biblioteca Nacional cooperou para o “enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação”, mas o artigo 2º dá uma pista:
“A inscrição (no Livro do Mérito) será ordenada por decreto, mediante parecer de uma comissão permanente de cinco membros, nomeados pelo Presidente da República.”
Tudo leva a crer que o mistério está desvendado. Afinal de contas, pelo andar da carruagem e conforme o ditado, “Seguro morreu de velho”.
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