O indulto saiu pela culatra
"O decreto pode ser anulado por ter sido usado em proveito próprio e violar o princípio da impessoalidade" escreve Alex Solnik
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Por Alex Solnik
Não contavam com a minha astúcia, costumava vangloriar-se o Chapolin Colorado quando conseguia sair por cima de uma situação francamente desfavorável.
O mesmo deve ter pensado Bolsonaro ao responder à condenação de seu fiel correligionário com uma espécie de xeque-mate: a graça presidencial.
Mas o indulto saiu pela culatra.
O decreto pode ser facilmente anulado por ter sido usado em proveito próprio (desvio de finalidade), violar o princípio da impessoalidade e apresentar uma justificativa que não bate com a realidade: comoção popular em virtude da condenação.
Como o documento dialoga com o processo contra o deputado, que ainda está aberto, deverá ser anexado pela defesa e encaminhado para análise do mesmo STF que o condenou por 10 a 1.
Ou seja: Bolsonaro será derrotado de novo por ao menos 9 a 2 e então não terá o que fazer “dentro das quatro linhas da constituição” senão engolir o sapo.
Ou então mandar um soldado e um cabo fecharem o STF. O que só passa pela cabeça oca do filho do presidente.
Ninguém acredita que as Forças Armadas se prestem a colaborar com a ruptura democrática sob o pretexto de blindar um deputado que não honra as calças que veste e dar mais poder a um presidente que apoia esse deputado.
O artigo 142 não faculta ao presidente usar a força militar para resolver um impasse institucional. E sim para garantir “a lei e a ordem”, ou seja, intervir em situações de conflito armado que as forças policiais não conseguem controlar.
Absurdo supor que a constituição-cidadã, que se contrapôs à ditadura militar, tenha aberto uma brecha para novo golpe militar.
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