O impeachment útil ao Brasil: o do Ministro Gilmar Mendes
Não há qualquer problema em o cidadão Gilmar Mendes escolher um conteúdo ideológico. Ainda temos democracia e ainda existe uma Constituição que a alicerça. A questão é: tenha coragem, Mendes. Não és covarde. Peça para sair do STF e concorra às próximas eleições
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Começo o texto, provavelmente confundindo as personagens, todavia, nos valerá a inquietação. Até o juiz Sérgio Moro é mais útil ao País e ao Judiciário que o Ministro Gilmar Mendes. Muito embora, Moro seja completamente parcial e tenha exato foco em servir às empresas de petróleo estrangeiras e, antes, destruir um partido político específico, qual seja, o PT, deixando para trás, às sombras da corrupção outros atores historicamente envolvidos em ladroagens, assim sendo, Aécio Neves (e sua turma), Michel Temer (e sua turma) e fundamentalmente o Eduardo Cunha (e sua turma), a Operação Lava-Jato presta, em parte, um serviço ao Brasil no combate à corrupção – guardadas as reflexões sobre seus excessos que tantas vezes empurram o País à submissão ao capital estrangeiro, ou os despautérios do Moro os quais incendiam a Nação desnecessariamente.
Contudo, voltemos à personagem principal dessa história: o Ministro Gilmar Mendes. Faz tempo venho tendo vertigens ao ouvir a voz daquele cidadão. Mendes envergonha não somente a Suprema Corte Brasileira (STF), todavia, o Poder Judiciário como um todo e a sanidade da Justiça.
Proposta em grande medida pelo Barão de Montesquieu, a separação dos Poderes tinha como lucidez essencial o equilíbrio das forças estatais, chamado de "freios e contrapesos" entre as instituições republicanas. O que Mendes (e sua turma) tem feito é rasgar – não somente a Constituição – mas a própria teoria que fundamenta a necessidade deste Poder. Ora, se o Judiciário é capaz de promover um "Estado de Exceção", ao bel prazer de seus magistrados – e não à luz da Constituição – haverá Justiça, de fato?
É sempre bom lembrar que no mesmo artigo da Carta Magna (Art. 95) que consagra "Garantias" aos juízes existe um parágrafo único que lhes diz o que se "Veda" ao magistrado. E acho oportuno trazer a exata transcrição: "aos juízes é vedado" "III – dedicar-se à atividade político-partidária". Por lógica e simetria conceitual, hermenêutica jurídica, semântica pura, cognição razoável, um juiz (vide Mendes) que o tempo inteiro usa a Toga para atacar um partido político, uma ideologia com seu projeto específico, ora, está travestido de agente político, sem dúvidas. Detalhe: sua atividade política, embora nula das formalidades da filiação partidária, é mais obscura ainda quando o faz por antagonismo tão diametral. Ou seja: Gilmar Mendes possui uma filiação ideológica manifesta no espaço jurisdicional. E chega a quase babar quando fala rancorosamente do Partido dos Trabalhadores.
Não há qualquer problema em o cidadão Gilmar Mendes escolher um conteúdo ideológico. Ainda temos democracia e ainda existe uma Constituição que a alicerça. A questão é: tenha coragem, Mendes. Não és covarde. Peça para sair do Supremo Tribunal Federal (STF) e concorra às próximas eleições, assumindo de fato e de direito um Mandato eletivo para defender suas bandeiras políticas, ou simplesmente despejar seus ódios à esquerda, ou quaisquer dos seus desafetos políticos. Seja mais que homem de verdade; seja honesto com a Corte que o acolheu, com a Nação que lhe concedeu um cargo desta envergadura. O teu agir é muito além do poder que lhe fora conferido pela epistemologia jurídica. Aproveitas da retórica empoderada pela Toga e dos vácuos da interpretação normativa para ferir de morte a Constituição e o Estado.
Alerto: o conteúdo hermenêutico tão necessário na abordagem jurisdicional, travestido da ideologia política assumida em formatos passionais avocam referentes de um "autoritarismo constitucionalizado". E se isso contamina o Poder Judiciário, mais sensível restará à segurança jurídica. A inovação do ordenamento jurídico, em instâncias convencionais, por si só abre brechas para interpretações múltiplas e complexas ao mote da realidade social. Tão mais grave é quando o Estado Democrático de Direito, já positivado, é acometido pelo intento das subjetividades do magistrado.
Aproveito para aludir um trecho do artigo do Dr. Karlos Lohner Prado, intitulado: "A Interpretação Constitucional e o Estado Democrático de Direito". Na assertiva, o advogado nos memora um viés em Hans Kelsen, assim descrevendo:
"Por esse conceito já encontramos embate nessa definição com a Interpretação proposta por Kelsen, que defende que quanto menos pessoas participam do processo, melhor é para a norma final, que deve ser ditada pelo Juiz, não sendo uma norma necessariamente justa, mas uma norma válida. Kelsen acredita que uma quantidade maior de interpretadores geraria uma insegurança constitucional, pois se todos têm o direito de interpretar a norma, por esse modelo todas as interpretações seriam válidas, e com várias interpretações válidas para se seguir, isso acarretaria em uma divisão de um país, o objetivo contrário de uma Constituição."
Não estou preocupado em concordar com tudo que os autores disseram. Não é o caso. Entretanto, haveremos de acordar que as interpretações [políticas] do Ministro Gilmar Mendes [e dos discípulos que se espraiam pelo Poder, como é o caso do juiz Moro] tem colocado "fogo" no País. Isso não é bom para a democracia, tampouco, para a ciência do Direito e suas conquistas institucionais. E acrescento à nossa dúvida e dialética necessária à reconstrução do País a partir dos cacos que estão caindo das mesas jurisdicionais: qual é a verdadeira intenção dessas múltiplas decisões contraditórias dos magistrados que citamos?
Para contrapor a falácia de um dizer o Direito meramente retórico (rebuscado, insuficiente, ou "injusto"), Rudolf von Ihering nos remonta uma Justiça (ente/entidade) posta no lócus da realidade objetiva, a saber, a busca pela redução congruente das desigualdades, incidente que justifica a luta pelo direito, este embate que se dá em cada obstáculo a encontrar-se na efetivação da justiça social. Em suma, Ihering no afirma que "o Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva", e completa diante as urgências humanas: "A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir".
Retomando a ideia central deste didático diálogo, caso não aceites, Gilmar, o meu conselho (o que, óbvio, se dará), melhor para o bem da democracia, da proteção da Lei Maior deste País e para desagravo ao Poder Judiciário, será o impeachment de Vossa Excelência, Ministro, impedimento este que será formalizado pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, no RJ), o Dr. Wadih Damous (entenda), e que vou torcer com todas as minhas forças e interpretações manifestas possíveis, cuja Constituição de 1988 também me garantiu (por hora) um lugar comum.
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