O fruto da árvore envenenada

Há, na decisão, uma circunstância que não pode ser desconhecida: Se Cunha agia em interesse próprio e não em função dos interesses que o parlamento reclama – e o Supremo, por seu Tribunal Pleno, diz que sim – a sua ação individual resultante de suas prerrogativas enquanto Presidente da Câmara, consistente em receber e dar seguimento ao pedido de impedimento da Presidenta Dilma, não estaria viciada na origem por este desvio de finalidade, notadamente em face de este argumento fazer parte integrante da defesa técnica da Presidenta?

Brasília DF 12/21/2015 Photo Lula Marques President of the Chamber of Deputies, Eduardo Cunha in an interview after meeting leaders.
Brasília DF 12/21/2015 Photo Lula Marques President of the Chamber of Deputies, Eduardo Cunha in an interview after meeting leaders. (Foto: João Gomes)


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Eduardo Cunha está afastado de suas funções parlamentares e de seu mandato para o exercício da Presidência da Câmara dos Deputados, por decisão do Pleno do Supremo, por ter agido com desvio de finalidade. A decisão atende a um pleito do Partido Político Rede Sustentabilidade.

O importante é que na decisão o Supremo fixou o motivo do afastamento no desvio de finalidade, em ordem a estabelecer que o político agiu em interesse próprio.

Há, na decisão, uma circunstância que não pode ser desconhecida: Se Cunha agia em interesse próprio e não em função dos interesses que o parlamento reclama – e o Supremo, por seu Tribunal Pleno, diz que sim – a sua ação individual resultante de suas prerrogativas enquanto Presidente da Câmara, consistente em receber e dar seguimento ao pedido de impedimento da Presidenta Dilma, não estaria viciada na origem por este desvio de finalidade, notadamente em face de este argumento fazer parte integrante da defesa técnica da Presidenta?

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Aqui tem assento a doutrina estadunidense, recepcionada pelo Supremo, que proclama a ilicitude por derivação ou o fruits of the poisonous tree (fruto da árvore envenenada), que faz comunicar o vício da ilicitude originária aos frutos da situação decorrente, sob a lógica de que, se a fonte da evidência ou a própria evidência (a árvore) estiver contaminada, então tudo que resultar disso (os frutos) estará contaminado também.

O direito não é uma ciência exata, suposto que demanda o componente humano na interpretação do que se estabeleceu enquanto doutrina e vem sendo decidido pelas Cortes, de forma reiterada.

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Isso não impediu o direito de se efetivar enquanto ciência e de adotar parâmetros neste sentido, em ordem a evoluir e pavimentar os caminhos de uma segurança jurídica mínima.

Então, estabelecida a premissa que autorizou o afastamento de Eduardo Cunha de suas funções parlamentares pelo motivo utilizado, não tem como o Supremo tergiversar sobre os reflexos de sua decisão.

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Deveres, o Supremo está comprometido com o que decidiu e, se não quiser passar o recibo fisiológico de Corte Política que patrocinou o golpe ensaiado sob sua sombra, lavando as mãos como em outras épocas (leia-se: Olga Benário), deve enfrentar o fato originado por sua decisão: Eduardo Cunha, afastado por desvio de finalidade, não agiu desta forma (com desvio de finalidade) ao receber e dar início ao processo político de impedimento de Sua Excelência a Presidenta da República?

O Advogado Geral da União disse hoje, que irá questionar o Supremo no ponto.

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Aguardemos o Supremo decidir o seu papel nesta vergonha nacional para sabermos se é de partícipe do golpe ou agente de proteção aos valores constitucionais.

Com a palavra a história...

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