O espelho do presidente
Volto ao ponto e encerro: desde a redemocratização, não tínhamos tantos erros afrontosos aos princípios mais elementares da Constituição. Todos os dias enterram um pedaço dela. Nesse tempo de “ética do tirano”, o incrível é o grande número de pessoas que vêm fechando os olhos para tudo o que pode soar como crítica ao ocupante da cadeira presidencial
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Shakespeare, em “O Conto de inverno”, peça teatral do início do século XVII, apresentou ao mundo uma nobre mulher que desafia a tirania do rei da Sicília: “herege é quem lança fogo, não quem nele queima”.
Quando se fala em Lei de Segurança Nacional (Lei n° 7.170/83), a reação de pesquisadores comprometidos com a democracia é geralmente negativa, porque, por um lado, parte do fundamento dessa lei é descompromissada com o sistema da Constituição de 1988, que preconiza os direitos fundamentais (art. 5°); por outro, incomoda a notícia de que, até agora, durante o governo Bolsonaro, houve mais de 45 tentativas de enquadramento na lei, transformando tudo num grande conto do Kafka.
É claro que essas informações interessam no sentido de soar o alarme para os núcleos de pesquisa das universidades, que se obrigam a ver a questão política com mais cuidado. O que se percebe é a emergência de modificar a legislação vigente porque se encaminha por uma Razão de Estado que, em linhas ainda desajustadas, extrapola o Estado para ambicionar uma estatalidade do interesse particular.
O problema de fundo, é que a Lei de Segurança Nacional está sendo usada como antídoto às críticas contra os atos do presidente da República. Isso ocorreu, por exemplo, quando o cartunista Renato Aroeira foi questionado por causa de uma charge (ver aqui). Outra ofensiva do governo foi o fato de, também com base na Lei de Segurança Nacional, haver solicitado investigação sobre um artigo de Hélio Schwartsman, colunista da Folha de S. Paulo (aqui).
Outro tanto se diga para o inquérito aberto contra o youtuber Felipe Neto (aqui). Além dele, estão incluídos o candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e o deputado Glauber Braga (Psol-RJ). O argumento é que os denunciados praticaram crime contra a Lei de Segurança Nacional por participação no ato “Antifa” (abreviação de antifascista), que ocorreu na Avenida Paulista, em São Paulo (ver aqui).
Na busca por fidelizar com o presidente Bolsonaro, agentes políticos batem os tambores da guerra. Em consequência, a Lei de Segurança Nacional desfila sobre o tapete vermelho da subjetividade de intérpretes, que acabam confundindo liberdade de expressão com crime. Sim, interpretam a Lei de Segurança Nacional tendo apenas a ideologia como musa.
Devemos ilustrar essas informações com muita preocupação. Fatos como esses ajudam a entender como, quando e por que, em determinados momentos, o uso incontido da Lei de Segurança Nacional e sua interpretação politizada, disfarçada de jurídica, aponta que estamos enredados num labirinto marcado historicamente, o que confirma que, nessa toada, a democracia está, sim, em perigo.
Advirta-se que o presidente da República preferiu aparelhar as instituições de Estado com pessoas que pensam igual a ele. Não se pode, porém, deslembrar, que Bolsonaro também criou o maior ministério de militares da história do Brasil. Recortados esses nódulos temáticos, tem-se a penetração crítica para começar a decifrar a caixa de mistério que virou o Estado brasileiro.
O problema que interessa ao mundo jurídico-científico seria refletir se a própria Lei de Segurança Nacional não estaria na contramão do paradigma democrático ao dispor em seu art. 26 sobre o ato de caluniar ou difamar o presidente da República. Parece que o mencionado artigo é dos mais nebulosos e ambíguos ao regular o assunto. Veja-se, por exemplo, que já temos o Código Penal, que, por coerência legal, estaria balizado para demarcar a injúria, a difamação ou calúnia.
Estado, hoje, não pode mais ser concebido como se a soberania ainda se encontrasse na pessoa do presidente da República. Evidente que, com as teorias jurídicas do Estado, a soberania nas democracias plenárias foi posicionada como poder popular, afastada dos chefes de Estado. O Estado que se tem que estudar é outro, pois Estado e cidadão já precisariam estar em nível de igualdade institucional pela regência do devido processo.
Ao que se vê, a Lei de Segurança Nacional ainda gravita ao redor (e ao gosto!) de um executivo que não sabe a que veio a Constituição de 1988. Ora, desta forma, com maior radicalização tutelar – somado ao exercício do direito criativo, com personalíssima conveniência –, a Lei de Segurança Nacional está funcionando igualzinha à de 1935, a chamada “lei monstro”.
Volto ao ponto e encerro: desde a redemocratização, não tínhamos tantos erros afrontosos aos princípios mais elementares da Constituição. Todos os dias enterram um pedaço dela. Nesse tempo de “ética do tirano”, o incrível é o grande número de pessoas que vêm fechando os olhos para tudo o que pode soar como crítica ao ocupante da cadeira presidencial.
Estamos voltando pra trás, em vez de andar para frente. É uma embriaguez que não tem nada de agradável.
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