O desequilíbrio da balança do ministro Barroso no caso Pizzolato
Nem mesmo a ratificação de que vale a Constituição fez o ministro Barroso mudar seu entendimento. Exemplo disso é o indulto para Henrique Pizzolato (condenado a 12 anos e 6 meses), que ainda não foi reconhecido. Enquanto réus com penas maiores como Kátia Rabello (14 anos), Cristiano Paz (23 anos) e Ramon Hollenbach (27 anos) tiveram seus direitos reconhecidos
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A Constituição resultou da mobilização e do consenso entre os atores sociais do que seria melhor para a Brasil no restabelecimento da democracia no país. A Constituição não pode ser uma peça a ser interpretada para atender interesses, mas sim para fazer valer o que lá está escrito.
O artigo 84 da CF diz:“Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas...”. No mesmo caminho reafirma o Código Penal no artigo 107, estabelecendo que “Extingue-se a punibilidade: ... II - pela anistia, graça ou indulto. Definições claras como a luz do sol.
Mas a sanha persecutória que varre o país desde a década passada não tem limites. Uma demonstração de como agem membros do Poder Judiciário foi dada em 2017 pelo ministro Barroso, do STF, ao suspender o indulto de Natal editado pelo então presidente Temer. Para Barroso, não bastava suspender o decreto. Num arroubo de poder pretendeu refazer a Constituição, propondo em voto ao plenário do STF com regras para concessão de indulto. Um absurdo, um abuso por quem deveria ter em primeiro plano o respeito à Carta Maior do país, querer alterá-la por meio de uma decisão daquela Corte.
As pretensões de alterar as regras sem passar pelo Congresso, defendidas por Barroso, foram rejeitadas em boa hora pelo plenário STF em maio daquele ano. Mas, como se tornou comum a não observação de decisões tomadas pela maioria da Corte Suprema, nem mesmo a ratificação de que vale a Constituição fez o ministro Barroso mudar seu entendimento. Exemplo disso é o indulto para Henrique Pizzolato (condenado a 12 anos e 6 meses), que ainda não foi reconhecido. Enquanto réus com penas maiores como Kátia Rabello (14 anos), Cristiano Paz (23 anos) e Ramon Hollenbach (27 anos) tiveram seus direitos reconhecidos pelo ministro Barroso.
As vendas da deusa Têmis definitivamente parecem não servir como referência para Barroso na hora de decidir. O exemplo do processo de Henrique Pizzolato mostra que ele tem sido vítima permanente de perseguição desde a sua condenação na Ação Penal 470. E mesmo já tendo cumprido mais de 50% da pena que lhe foi imposta, não teve a decisão de encerramento de sua pena conforme prevê o decreto de Temer, ratificado pelo STF e requerido ao ministro no mesmo tempo de outros apenados que já tiveram o direito reconhecido.
Pelo que se tem notícia, em todos os casos o ministro Barroso demorou pouco mais de 30 dias para decidir. Mas no caso de Pizzolato o direito não foi reconhecido, mesmo já tendo decorridos sete meses desde a decisão do STF, numa demonstração clara de que há um desequilíbrio na balança por quem tem por dever de ofício garantir o cumprimento do dispositivo da Constituição sem distinção. E que foi ratificado pelo Supremo, de que cabe ao Presidente da República editar os Decretos de Indulto sem que caiba discussão sobre os beneficiários.
O Supremo ratificou o que já é sabido, ou seja, que a competência concedida pelo Poder Constituinte Original não pode ser objeto de contestação, a não ser por um novo Poder Constituinte. E até onde se sabe, ministros do STF não são Poder Legislativo e muito menos Poder Constituinte, não importando quem seja o governante, concorde-se ou não com suas ideias.
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