O crime de 7 de setembro

"Corrupto por natureza, Bolsonaro tenta transformar a data que celebra a liberdade no dia do crime contra a democracia", escreve o jornalista Alex Solnik. "Quem for às ruas em apoio a Bolsonaro no dia 7 estará apoiando um crime"

Ato contra Jair Bolsonaro
Ato contra Jair Bolsonaro (Foto: AMANDA PEROBELLI / REUTERS)


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Por Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia

Não acho que 7 de setembro é o dia do golpe de estado; é o dia em que Bolsonaro quer ver se tem aval dos brasileiros para dar um golpe de estado e se tornar ditador. Uma espécie de Bolsonaro I.

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Não tem, é claro, mas como é mentiroso contumaz vai dizer que tem. E vai tentar arrastar o baixo clero das Forças Armadas ou das polícias militares para a aventura golpista nos meses que nos separam das eleições de 2022, o que vai tornar o ambiente político irrespirável. 

É espantoso que esse tema - golpe de estado - circule nas salas de visita do Brasil sem provocar unânime indignação, revolta e repúdio e seja digerido em meio a bifes e saladas. Sem dar indigestão. (Nas mesas em que ainda há bifes e saladas.)

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Golpe de estado é preâmbulo de ditadura - as pessoas ignoram? - e já está visto e documentado que ditadura acaba com nosso maior bem: a liberdade. E pode acabar com nossas vidas porque todas as garantias fundamentais são extintas.

De vez em quando é necessário lembrar que ameaçar, apenas ameaçar o estado democrático de direito é um crime  que deve ser repelido e não liberdade de expressão ou passeio na Paulista. 

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É o que fazem, hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em entrevista ao “O Globo” e o ministro do STF, Ricardo Lewandovski em artigo na “Folha de S. Paulo”.    

Pacheco afirma que “atos com objetivo de retroceder a democracia devem ser repelidos” fazendo evidente alusão ao que Bolsonaro convoca abertamente para 7 de setembro, mas sem meter o pau no presidente, como é do seu estilo.

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No artigo intitulado “Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível”, o ministro Lewandovski lembra que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático” referindo-se, sem dar nomes aos bois, às postagens e vídeos de Roberto Jefferson, Sérgio Reis, Aleksander Lacerda e outros aliados de Bolsonaro. 

Também adverte que, revogada a Lei de Segurança Nacional, passaram ao Código Penal delitos tais como o de subverter as instituições vigentes “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, que é o que faz diariamente o presidente que quer derrubar a si próprio.

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O ministro do STF ainda avisa que, caso oficiais ou soldados cumpram ordens subversivas de Bolsonaro também estarão cometendo crime:

“De acordo com o parágrafo 2o. do artigo 38 do Código Penal Militar, ‘se a ordem do superior tem por objeto prática de ato manifestamente criminoso ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior’”. 

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Também é crime, informa o ministro, convocar Forças Armadas com falsa justificativa do artigo 142, o que Bolsonaro faz a toda hora:

“Não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a ‘defesa da lei e da ordem’ quando realizada fora das hipóteses legais”.

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Corrupto por natureza, Bolsonaro tenta transformar a data que celebra a liberdade no dia do crime contra a democracia.     

Quem for às ruas em apoio a Bolsonaro no dia 7 estará apoiando um crime.

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