O contrário da impunidade não é o arbítrio

O caso de Pezão, contudo, se deu em meio a um conjunto de arbitrariedades. Interrompeu-se um mandato sem provas, prendeu-se com base exclusivamente numa delação, portanto em desacordo com a lei; postergou-se até mesmo o direito ao contraditório em afronta às garantias individuais. A isto, não se pode chamar de Justiça. O contrário da impunidade não é o arbítrio



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Após um lamentável vale-tudo, durante a qual ordens de prisão sem a mínima razoabilidade passaram a ser proferidas país afora num mimetismo dos movimentos autoritários do ex-juiz Sérgio Moro, o Judiciário brasileiro está voltando aos trilhos da institucionalidade. O habeas corpus concedido pelo STJ ao ex-governador Pezão é sinal inequívoco de que estamos deixando para trás os justiçamentos promovidos por setores do judiciário em desfavor do estado democrático de direito.  

Com o espalhafato de fuzis e algemas como numa operação de guerra, Pezão foi retirado do Palácio Guanabara, em pleno exercício do mandato, sem que houvesse qualquer prova consistente contra ele - além da suspeitíssima delação de um criminoso confesso, o operador Carlos Miranda. Mais do que a pessoa de Luiz Fernando Pezão, atingiu-se a democracia brasileira com a interrupção de um mandato outorgado pelo povo. Naqueles dias, lamentavelmente, os valores subjacentes ao estado democrático de direito foram malbaratados num movimento cego cujo único propósito era punir. Ponderação, lógica, equilíbrio, bom senso, provas foram abandonados para dar vazão ao punitivismo emulado por Sergio Moro a partir de Curitiba. Prender diante de qualquer suspeição era a lógica vigente, ainda que em desfavor das leis e da Constituição.   

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O ex-governador permaneceu preso por um ano, durante o qual não foi sequer ouvido. Não lhe deram, portanto, a oportunidade de apresentar ao Judiciário a sua versão das acusações que lhe foram imputadas. A inexplicável morosidade do trâmite processual de um réu preso acaba se convertendo na negação do direito ao contraditório – ato de violência contra os direitos individuais assegurados pela Constituição. Foi-se protelando seu depoimento sob alegação de prazos e fases processuais. Durante todo este tempo também não se apresentou nenhum fato novo relevante que o incriminasse com consistência. Espantosamente, até onde se sabe, não se avançou em nada.   

Se havia fato robusto a justificar a prisão preventiva, mesmo após Pezão ter deixado o governo, mesmo depois de tantos anos dos fatos narrados pelo delator, por que não foi apresentado? Até agora não se respondeu a esta indagação elementar. Não se pretende aqui absolver o ex-governador de eventuais crimes que tenha praticado. Que seja investigado, denunciado e julgado dentro do processo legal. E, se restar provado seu envolvimento, punido exemplarmente.  

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 O caso de Pezão, contudo, se deu em meio a um conjunto de arbitrariedades. Interrompeu-se um mandato sem provas, prendeu-se com base exclusivamente numa delação, portanto em desacordo com a lei; postergou-se até mesmo o direito ao contraditório em afronta às garantias individuais. A isto, não se pode chamar de Justiça. O contrário da impunidade não é o arbítrio. A impunidade só será derrotada com o estrito cumprimento do regramento legal. A liberdade de Pezão nos anima a acreditar que efetivamente as instâncias recursais continuam a garantir a inteireza do Judiciário, nos livrando da ação de uns poucos missionários da toga - eventualmente bem intencionados - que se atribuem da tarefa de redenção de todos males - como se isto dependesse mais de atos voluntariosos e desmedidos e menos da simples e sóbria aplicação da lei.

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