O Brasil já vive um estado de exceção
O conteúdo das gravações de Delcídio é estarrecedor. É praticamente certo que o senador acabará condenado. Mas só depois do processo legal e com direito à ampla defesa e ao contraditório. É isso que diz a lei, gostemos ou não dela
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É claro que o modelo de estado de exceção em vigor hoje no Brasil não tem nada a ver com o tradicional. Não é preciso intervenção militar, nem fechamento de Congresso Nacional nem censura prévia à imprensa. Tampouco é necessário se recorrer à tortura, ao sequestro e ao assassinato de adversários do regime. A desmoralização do estado democrático de direito versão 2015 não requer também cerceamentos formais do direito à livre manifestação e à ampla liberdade de organização partidária.
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A arquitetura do arranjo antidemocrático é mais sutil e usa todo o aparato de que dispõe para exibir uma fachada legal e republicana. Nada mais falso. A confrontação de dois episódios históricos, nos quais o Congresso Nacional esteve diante de encruzilhadas dramáticas, ajuda a entender o grau de degradação das nossas instituições :
11 de dezembro de 1968 - A Câmara dos Deputados, em plena ditadura, rejeita por ampla maioria de votos, o pedido de autorização para processar o deputado Marcio Moreira Alves, do MDB do antigo estado da Guanabara. Marcito, como era conhecido, proferira um discurso cerca de dois meses antes pregando o boicote às paradas militares de 7 de setembro, Dia da Independência. O parlamentar solicitara também às jovens que não namorassem oficiais do Exército. Os militares reagiram à essa decisão corajosa e soberana dos deputados com o fechamento do Congresso e a edição do AI-5 dois dias depois. A foto que ilustra este artigo registra o discurso de defesa feito pelo deputado no plenário da Câmara.
25 de novembro de 2015 - Pela primeira vez na história da República e do Império brasileiros um senador é preso em pleno exercício do mandato. Diante das graves acusações que pesam contra Delcídio Amaral, inclusive com robustos indícios de prova, o Supremo Tribunal Federal, cuja atribuição institucional é zelar pela Constituição, mete os pés pelas mãos e faz letra morta do artigo 53 do texto constitucional. Esse artigo não deixa margem a duvidas. Ele veda a prisão de parlamentar no exercício do mandato, exceto em casos de flagrante delito ou crime inafiançável. E fazer parte de uma organização criminosa não é crime inafiançável, bem como não o são corrupção ativa, passiva, peculato, lavagem de dinheiro, etc. E o que fazem os senadores ? 59 deles, de forma bovina e de espinha curvada chancelam o escandaloso atropelamento das prerrogativas do Poder Legislativo e tornam-se cúmplices de uma afronta à Constituição.
É importante separar o joio do trigo. O conteúdo das gravações de Delcídio é estarrecedor. É praticamente certo que o senador acabará condenado. Mas só depois do processo legal e com direito à ampla defesa e ao contraditório. É isso que diz a lei, gostemos ou não dela. O sistema de garantias individuais, liberdades civis e franquias democráticas foi conquistado a duras penas pela sociedade brasileira.
Mas era mesmo só o que faltava. O precedente da prisão de um parlamentar sem culpa formada é o retoque final num quadro de agressões à legalidade democrática extremamente preocupante. Acumpliciados com uma mídia sem qualquer regulação democrática e diuturnamente a serviço dos seus interesses políticos e econômicos, contingentes expressivos de instituições do Estado, tais como TCU, TSE, Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário, agem seletiva e politicamente à luz do dia perseguindo uns e poupando outros. Na esfera criminal, às pessoas ligadas ao governo e ao PT é negada até mesmo a constitucional presunção de inocência, substituída por uma inadmissível presunção de culpa.
A lei só tem sentido quando vale para todos. E a subversão dessa premissa democrática e republicana é a prova cabal de que o estado de exceção não é apenas uma ameaça no Brasil, mas sim uma triste realidade.
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