Novos coronéis: procuradores e juízes
Se toda ditadura é ruim, pior ainda é a do judiciário. É para ele que recorremos em última instância para que conflitos sociais e abusos do Legislativo e Judiciário sejam solucionados. Portanto, que o abuso de autoridade seja punido
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Pretensos detentores da verdade absoluta, membros do Judiciário, do Ministério Público Federal e de suas subsidiárias nos estados permanecem revoltados e inconformados com Congresso Nacional por conta da votação, na Câmara dos Deputados, das 10 Medidas Contra a Corrupção.
A irritação também é motivada pelo simples fato de que boa parte dos parlamentares é suspeita ou denunciada por diversos crimes. No entanto, é inverdade a ideia que lançam que as mudanças vão impedir o combate à corrupção.
O que foi incluído nas dez medidas é que os representantes da justiça serão, como deve ocorrer com qualquer cidadão brasileiro, regidos pela Constituição e pelo Código Penal. Da mesma forma que um policial federal, um parlamentar ou um guarda municipal. O crime de abuso de autoridade é para todos.
O que não podemos aceitar é que um promotor destrua reputações ao cercar uma residência e depois que entra na casa do suspeito tire fotos do sujeito recém-acordado, muito assustado, e divulgue-as imediatamente pelas redes sociais com as acusações que motivaram a ação autorizada por um juiz.
Da mesma forma que um juiz determina a quebra do sigilo de dados telefônicos de um jornalista. No caso concreto, tal fato ocorre com a jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão. Ela não é suspeita de qualquer crime. Mas o pedido feito por um delegado, com a concordância do MPE, e acatado pela justiça, é identificar a fonte de uma série de reportagens feitas pela jornalista. Um flagrante desrespeito constitucional porque o sigilo da fonte não pode ser violado.
Pois bem, essa nova lei de abuso de autoridade pune os abusos praticados. Acaba com a farsa da punição por crimes praticados por membros da justiça e dos MPs que, após serem afastados, geralmente são beneficiados com o recebimento integral dos salários. E se engana quem acredita que o pacote de dez medidas impede o combate à corrupção. Isso é uma mentira. Impede, repito, o abuso contra qualquer cidadão.
Claro, não discordo quando é dito que o momento para aprovação dessa legislação é impróprio, como pensa Sérgio Jucá, procurador-geral de Justiça de Aalgoas. Pode ser.
Porém, com o enfraquecimento do Legislativo e do Executivo, o espaço vazio do poder está sendo naturalmente ocupado por juízes e procuradores. E isso precisa ser impedido sob risco ainda maior de fortalecimento de um poder em detrimento dos demais.
Se toda ditadura é ruim, pior ainda é a do judiciário. É para ele que recorremos em última instância para que conflitos sociais e abusos do Legislativo e Judiciário sejam solucionados.
Portanto, que o abuso de autoridade seja punido.
Tem cada história cabeluda praticada por alguns aliados e modernos coronéis, casos de magistrados, promotores e delegados!
EM TEMPO: O CASO DA JORNALISTA ANDREZA MATAIS VOCÊ PODE LER NO ENDEREÇO:
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247