Nos EUA, pregar golpe de Estado dá cadeia; no Brasil, também
Incitar animosidade entre os militares e as classes sociais e as instituições civis é pregar que eles derrubem um governo ou que ataquem fisicamente membros de um partido político legitimamente constituído
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Diz uma piada antiga que nunca houve golpe de Estado nos Estados Unidos porque eles não têm embaixada norte-americana; outra piada igualmente antiga diz que por lá não há deposição de presidentes via golpe de Estado porque preferem matar os presidentes que desagradam aos verdadeiros donos do poder.
Interpretações à parte, um fato é inegável: nunca ocorreram golpes de estado nos EUA e os direitos civis jamais foram abolidos para norte-americanos de verdade, apesar das reiteradas violações dos direitos humanos contra estrangeiros radicados no país ou para os que conseguiram cidadania, mas que, ainda assim, nunca são considerados “americanos de verdade”.
Seja como for, há um fato inegável sobre os Estados Unidos: suas leis são levadas a sério. E apesar de no Brasil termos copiado as leis norte-americanas, aqui essas leis não são levadas a sério.
Vejamos, por exemplo, o caso da sonegação de impostos. Nos Estados Unidos, sonegar dá cadeia – a pena pode chegar a 30 anos. No Brasil também dá, mas a lei foi emendada de tal forma que, em caso de condenação, o sonegador pode extinguir a pena pagando o que deve ao fisco e, mesmo que não pague, o regime de encarceramento é o aberto.
Contudo, em tempos de pregação explícita de golpe militar ou de qualquer outra natureza, vale lembrar que na potência hegemônica do Norte incitar a derrubada de um governo por “intervenção militar” é crime.
Ironicamente, a lei que claramente penaliza com prisão quem pregar golpe de Estado ou quem incitar as Forças Armadas a fazê-lo é a Lei 7.170, ou seja, a Lei de Segurança Nacional, revista em 1983, no apagar das luzes da ditadura.
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
O intuito da lei era penalizar quem criticasse as forças armadas, mas, sob a democracia, a interpretação muda.
Subverter a ordem política e social é pregar a derrubada de um governo legitimamente eleito e incitar animosidade entre os militares e as classes sociais e as instituições civis é pregar que eles derrubem um governo ou que ataquem fisicamente membros de um partido político legitimamente constituído.
O fato de não haver um único juiz em todo o território nacional com peito para fazer valer a lei contra os que aparecem na foto que ilustra este texto não muda o fato de que o Brasil está tolerando que esse grupo social deboche de seu ordenamento jurídico simplesmente por ser branco e rico.
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