Nardes continua despachando normalmente no TCU, apesar do áudio golpista
De acordo com a Lei 8.112 de 1990, o caso já deveria estar sendo formalmente investigado
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Apesar do áudio distribuído a apoiadores de Bolsonaro e militantes de extrema-direita prevendo atos golpistas, o ministro do TCU Augusto Nardes continua despachando normalmente no Tribunal, como se nada tivesse acontecido. O ministro recebeu uma remuneração bruta de R$ 81 mil em janeiro e R$ 97 mil em fevereiro.
Na gravação, vazada ao público em 20 de novembro de 2022 e reconhecida por ele como autêntica, Nardes informou que “está acontecendo um movimento muito forte nas casernas”.
Aqui cabe um parêntesis: diante das repercussões do caso, o ministro adotou o procedimento manjado para circunstâncias como essa: silenciou e entrou em licença médica de 22/11/2022 a 16/12/2022.
O portal da Transparência do TCU mostra que no período em que esteve afastado por licença médica, Nardes engordou o contracheque com “apenas” R$ 2.448,07 em novembro e com R$ 4.964,53 em dezembro a título de “Ressarcimento de assistência médica”.
Chama atenção, no entanto, que justo neste período em que esteve de licença de saúde, houve diminuição significativa dos ressarcimentos de despesas médicas dele em comparação com o valor médio que ele vinha recebendo nesta rubrica antes de se licenciar.
Nos seis meses anteriores, de maio a outubro de 2022, Nardes ressarciu R$ 42.950,92 só em despesas médicas, o que corresponde a uma média mensal de R$ 7.158,48 – quase o triplo do ressarcido em novembro, quando estava doente.
Fechado o parêntesis sobre esta curiosidade, voltemos ao áudio.
Demonstrando conhecimento de fatos e articulações golpistas nas áreas do Exército que, segundo ele, teriam um “desenlace bastante forte na nação”, Nardes assegurou que será em “questão de horas, dias, no máximo, uma semana, duas, talvez menos do que isso”.
Os atos terroristas promovidos pela extrema-direita em Brasília em 12 de dezembro, dia da diplomação de Lula Alckmin no TSE, confirmaram a “profecia de Nardes”.
E também os eventos de 24 de dezembro, quando terroristas saídos do acampamento no QG do Exército armaram bomba-relógio para explodir caminhão carregado de combustível na área do aeroporto de Brasília.
E, finalmente, o 8 de janeiro confirmou com impressionante exuberância de evidências a previsão profética de que “está acontecendo um movimento muito forte nas casernas”.
Naquela data, hordas criminosas saídas do QG do Exército se dirigiram à Esplanada e promoveram o mais audaz, bárbaro e violento ataque à democracia e aos poderes da República.
Consultado via Lei de Acesso em 14/1/2023 acerca das providências adotadas em relação ao caso, o TCU não respondeu dentro do prazo legal. Acionada devido à falta de resposta, a Ouvidoria respondeu por e-mail em 13/2/2023: “O TCU informa que, por meio de sua Corregedoria, vem apurando os fatos noticiados na manifestação nº 356998”.
Apesar de informar que “vem apurando os fatos”, o Tribunal não atendeu ao solicitado no pedido sobre [1] o tipo de processo instaurado [se sindicância, investigação, processo administrativo disciplinar etc], [2] o número do processo, [3] o mecanismo para acompanhamento processual e [4] o prazo estimado para concluir a apuração.
No último dia 24/2 foi feito outro pedido de informações ao TCU para complementar as respostas não atendidas até o momento.
Os graves atentados de 8 de janeiro atestam o “acerto” das previsões do ministro Nardes. E evidenciam, ainda, que ele tinha conhecimento sobre “um movimento muito forte nas casernas” e a dinâmica golpista em curso.
Mas, ao invés de denunciar aos seus pares no Tribunal e às autoridades competentes, Nardes optou por fazer uma exortação a setores da sociedade politicamente identificados com atos golpistas e antidemocráticos.
De acordo com a Lei 8.112 de 1990, o caso já deveria estar sendo formalmente investigado. O artigo 143 da lei estabelece que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.
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