Não tem "terrorismo político" nas leis brasileiras
Assassinato de petista por bolsonarista, diz Solnik, foi motivado por "intolerância política", mas "não tem como enquadrá-lo como terrorismo"
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A motivação política do crime de Foz do Iguaçu salta aos olhos. Intolerância política foi a causa dos tiros do bolsonarista contra o petista. Ponto. No entanto, de acordo com a atual legislação brasileira, não tem como enquadrá-lo como terrorismo ou atentado ao Estado de Direito.
A Lei no.14.197, de 1/9/2021, que define e pune os crimes contra o Estado Democrático de Direito divide-se em três capítulos: crimes contra a soberania nacional, crimes contra as instituições democráticas e crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.
A única menção a “violência política” é a seguinte: “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade”.
Ou seja: impedir, por exemplo, que uma pessoa negra vote.
A Lei no. 13.260, de 16/3/2016, conhecida como a lei antiterror, afirma que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preeconceito de rça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou incolumidade pública”.
Não há menção, portanto, a “terrorismo político”.
A seguir, são definidos os atos de terrorismo: 1) transportar explosivos; 2) sabotagem e 3) atentar contra a vida ou integridade física de pessoa (pelas razões expostas acima e não por intolerância política).
Também não há, nas leis brasileiras, “homicídio político” e sim, tão somente “homicídio simples” e “homicídio qualificado”.
Este, no qual a polícia enquadrou o assassino, tem a pena mais alta de todas: de 12 a 30 anos de reclusão.
P.S. O homem que jogou um artefato explosivo no comício da Cinelândia foi indiciado por “crime de explosão” e não por “terrorismo”.
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