Não tem a ver com Gleisi, mas podem soltar Lula

O colunista do 247 Alex Solnik afirma que o mesmo quinteto de ministros do STF que absolveu Gleisi Hoffmann (PT-PR) "vai se debruçar sobre o novo pedido da defesa de Lula no dia 26"; "Quatro dos cinco ministros dessa turma – Celso de Melo, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandovsli – votaram a favor do habeas corpus para Lula na célebre e longa votação de 4 de abril, em que foram vencidos. Se assim procederam, aceitaram a tese de que Lula estava sob coação ilegal do estado e que deveria permanecer em liberdade. Não acredito que eles mudem de posição", diz ele

gleisi lula
gleisi lula (Foto: Alex Solnik)


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São dois casos distintos. O de Gleisi começou há quatro anos e só agora chegou aos finalmente, no STF. Embora a direita hidrófoba que boia nos charcos do facebook e do twitter esteja prestes a cortar os pulsos e grite aos quatro cantos que foi golpe, Gleisi foi absolvida porque a PF apurou mal e o MPF achou que a apuração estava boa. Mas não estava. Não havia prova de que o dinheiro destinado a ela tinha saído dos cofres da Petrobrás. As delações eram pífias. O delator que teria entregue a bufunfa não sabia onde a tinha levado. Um processo vagabundo, mal feito, que durante quatro anos foi explorado pela mídia conservadora para enxovalhar uma senadora da República. Todos os ministros da 2ª. Turma do STF absolveram Gleisi porque têm um nome a zelar.

Esse mesmo quinteto vai se debruçar sobre o novo pedido da defesa de Lula no dia 26. Não será julgamento do mérito, como foi com a Gleisi. Isso vai demorar alguns anos. Eles vão dizer se aceitam ou não um recurso que pede para soltar Lula até que o recurso especial interposto por seus advogados – cuja tramitação o TRF-4 tem obstruído - vá a julgamento no STF.

Quatro dos cinco ministros dessa turma – Celso de Melo, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandovsli – votaram a favor do habeas corpus para Lula na célebre e longa votação de 4 de abril, em que foram vencidos.

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Se assim procederam, aceitaram a tese de que Lula estava sob coação ilegal do estado e que deveria permanecer em liberdade. Aceitaram a tese expressa no artigo 5º. da constituição federal que garante a presunção da inocência, afirmando que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado do processo e rejeitando a resolução da corte de 14 de fevereiro de 2016, que abriu a porteira das prisões depois de condenação em segunda instância.

Não acredito que eles mudem de posição.

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Votaram pela liberdade de Lula há dois meses, quando ele estava sob ameaça de perder o direito de ir e vir. Não serão incoerentes a ponto de rejeitar liberdade a Lula agora que ele já o perdeu.

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