Não, não vivemos uma ditadura do Poder Judiciário

Fachada do STF
Fachada do STF (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)


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Confiar nas instituições, no Estado e nos seus Poderes é determinante para o progresso de uma nação, por essa razão não podemos conspirar, criticar e desqualificar os poderes, congressistas ou ministros, apenas porque suas ações não são coincidentes com a nossa maneira de ver o mundo.

Honestamente? Estou muito cansado de ouvir - até mesmo de advogados, juízes e promotores -, que “caminhamos para uma ditadura”, que o ministro Alexandre de Moraes seria “autoritário” etc. e tal; estou cansado de ouvir, de incautos e de pessoas de má-fé, críticas sem fundamento ao Judiciário, o qual, na minha percepção, corajosamente garantiu a democracia e impediu um golpe de Estado, engendrado pelo candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2022. 

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É cansativo tentar explicar a pessoas que vivem em transe e num universo paralelo, que a democracia diz respeito ao voto da maioria e a Constituição é forma de contenção do poder. 

Os órgãos do Poder Judiciário acertam sempre? Não, mas acertam, muito. 

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A minha proposta é refletirmos sobre a cantilena dos derrotados, para isso me socorro do professor e jurista Oscar Vilhena Vieira, que afirmou à FOLHA que é possível ao STF exercer o controle sobre a vontade de grupos ou mesmo da maioria, desde que ele estabeleça limites de sua atuação e para que a democracia sobreviva, são as “limitações habilitadoras”.

Ou seja, estabelecidos os limites é possível à corte restringir decisões que possam colocar em risco a continuidade da democracia ou as pré-condições para que a democracia funcione bem, diante dessa circunstância o controle de constitucionalidade não guarda contradição com a democracia.

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O ministro Alexandre de Moraes e os demais ministros do STF, “não eleitos”, agiram e agem na defesa da democracia e as limitações habilitadoras estão postas claramente; quem questiona a atuação do STF o faz por razões ideológicas (hoje as principais reclamações vêm do campo bolsonarista, mas a esquerda já vocalizou seu descontentamento muitas vezes).

O professor Oscar Vilhena lembrou a teoria alemã denominada “Teoria da democracia militante” que trata de uma postura institucional de autodefesa, a qual reconhece que, algumas vezes, a existência de cláusula pétrea na CF, de lei de defesa da democracia e uma série de autorizações de restrição - inclusive à liberdade de expressão -, não bastam à defesa da institucionalidade, “exigindo um reposicionamento daqueles que habitam as instituições”, pois eles têm o dever de defendê-las.

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Nessa perspectiva o STF merece todas as nossas homenagens, pois a corte teve a percepção de que havia risco concreto de ataque às instituições, aos poderes e à democracia; essa percepção determinou providências que geraram estranhamento à sociedade e à comunidade jurídica (no caso dos ataques ao STF uma norma regimental deu conta de proteger a corte, os ministros e toda a institucionalidade, assim como as providências tomadas a partir do 08/01 é exemplo de ação correta do STF).

A constituição determina harmonia na convivência entre Executivo, Legislativo e Judiciário, é a harmonia capaz de manter a estabilidade e o equilíbrio da sociedade; ao Poder Judiciário incumbe a tarefa de administrar a justiça; dentro da lei. dar a cada um o que é seu; garantir, por meio do devido processo legal; uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos.

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E, se o protagonismo do Poder Judiciário tem aumentado nas últimas três décadas, o que não é exclusividade do Brasil - e é uma das principais questões em debate na teoria política contemporânea em todo o mundo ocidental; o protagonismo do Judiciário hoje ocupa um lugar privilegiado no processo decisório na maioria dos países democráticos ocidentais, algumas vezes alterando a vontade popular das urnas e outras interfere na construção e execução de políticas públicas.  

Esse fenômeno é a Judicialização da Política, não é um fenômeno novo. Desde que países ocidentais e democráticos passaram a adotar o Tribunal Constitucional como mecanismo de controle dos demais poderes a tensão é frequente; trata-se de um sistema que obriga que o Poder Executivo negocie seu plano de governo com o Legislativo, bem como a preocupar-se em não infringir a constituição.

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Um exemplo clássico de judicialização da política, ocorreu quando o TSE e o STF regularam o sistema partidário e eleitoral, o que ocorreu em razão da omissão do Legislativo; a inércia do legislativo abre espaço para a regulação ocorrer através do judiciário, fato que ameaça o equilíbrio entre os Poderes.

O que é trágico é a “Politização do Poder Judiciário”, fenômeno que compromete a independência e imparcialidade da prestação jurisdicional, pois ela está vinculada a interesses ideológicos e não ao compromisso com a CF. Essa é a principal acusação que o bolsonarismo faz ao STF e ao ministro Alexandre de Moraes, mas como dito acima elas não são justas, mas como 99,99% do eles dizem é bobagem de alto grau.

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Não estou defendendo excessos, mas acredito na legitimidade da defesa da democracia pelo STF, pois o povo decidiu pela democracia, o que está expresso nas leis e na Constituição. 

Em momentos de normalidade institucional, a sociedade civil - campo da ação humana e de interação social – influencia e é influenciada pela economia, pela religião, desejos, medos, sonhos, etc.-; é subordinada a um Estado plural que reconhece a política como o campo legitimo para a sociedade associar-se em redes que constituem um campo de luta, a arena onde se forjam alianças, identidades coletivas e valores éticos que buscam influenciar o Estado na elaboração de leis e execução de políticas públicas, sempre através da participação popular.

A substituição do movimento e envolvimento necessário da sociedade civil pela excessiva judicialização é vitória indesejada de uma visão elitista, que nunca teve apreço pela democracia, contudo, o que vivemos de 2019 a 2022 exigiu a defesa da democracia na forma que sustentei acima.

Essas são as reflexões.

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