Não era o Superman, era o Coringa
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O Tribunal de Contas da União determinou ao político Sérgio Moro e à consultoria Alvarez & Marsal que entreguem cópia do contrato firmado entre eles, um contrato que fez de Moro Diretor da citada empresa, bem como seu valor global e valores pagos.
Muita gente, de boa-fé, se questiona a pertinência dessa determinação, é comum ouvirmos: “O que o TCU quer saber? Trata-se de um contrato de direito privado”, em tese é verdade, pois, cabe ao TCU, de acordo com o inciso VII do art. 71 da Constituição Federal, prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou por qualquer de suas comissões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de interesse público.
Mas não é bem assim, pois, há sérias suspeitas de que Sérgio Moro tenha influenciado o juiz da recuperação judicial da Odebrecht S.A. a contratar a Alvarez & Marsal. Teria o “capitão-do-mato” do Lava-Jato chegado a esse nível de infâmia?
Como me escreveu um amigo com sua costumeira lucidez: “Não existem coincidências meu caro, o que existem são interesses. Lamentarei muito se essa tese for referendada e descobrir que o Moro é do mesmo tecido que cobre a nossa Corte maior. Infelizmente, a nossa justiça virou um balcão de negócios e quem poderia fiscalizar, o Senado, tem teto de vidro. Veja o caso do presidente do Senado… O escritório dele em BH toca o processo bilionário contra a Vale por conta do estouro da barragem… Coisa acima de 30 bilhões… Se os honorários forem de 10% (justo) estamos falando em 3 bi para os bolsos do Ilustre senador. Você acha que ele vai se indispor contra o STF? Tudo jogo de interesses meu caro. Na política então, a prática é mais explícita, é o toma lá dá cá na cara dura. Políticos não podem ser subestimados… Há alguns anos atrás eles estavam no palanque e nós, o povo, na plateia, com liberdade para descer a lenha em qualquer um deles, que, espertamente, nos levaram para o palanque e como consequência, passamos a defendê-los como se fôssemos eles próprios… E cá estamos. Desculpe o salseiro, mas um assunto puxa o outro, é outro e tudo se mistura”.
Bem, o fato é que o Ministério Público Federal, referindo-se às notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o ex-juiz Sérgio Moro teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht no processo de recuperação judicial, suspeita da pratica de ilícitos que ferem o interesse público.
E não podemos esquecer que o ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público Federal em questões relativas a informações constantes nos sistemas daquela empresa.
Foi Sérgio Moro, então juiz posteriormente declarado suspeito e incompetente, que homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e as empresas do grupo Odebrecht e que, em sua atuação, ele pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa.
Esse é o fato concreto que guarda interesse público, pois o possível conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído, é situação que pode constituir afronta aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência que regem a atuação do administrador judicial.
Não há mais sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava-Jato”, fato que, num sistema judicial sério e um ministério público sério, teriam colocado imediatamente na cadeia cada um dos partícipes do crime.
Fato é que a atuação do ex-juiz pode ter reflexos no ressarcimento ao erário de valores devidos pela empresa em decorrência das atividades ilícitas por ela praticadas, também objeto da investigação do TCU.
Por isso medidas necessárias como: (a) oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A. a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estabelecidos; (b) realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e; (c) avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, dentre outras medidas.
O que se investiga é o cumprimento dos deveres de fidúcia, lealdade e diligência exigidos pela administradora. Não se pode esquecer que, como ensina Pontes de Miranda, “a fidúcia é o ato, entre declarantes ou manifestantes de vontade, um dos quais confia (espera) que o outro se conduza como ele deseja e, pois, tem fé”.
E, convenhamos, é suspeito e conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em o ex-juiz Sérgio Moro, afinal ele, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, o então juiz teria tomado decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência, o que naturalmente contribuiu para a situação econômico-financeira da empresa da qual resultou o processo de recuperação judicial.
Some-se a isso o fato de as mensagens tornadas públicas recentemente apontam para o fato de que o ex-juiz teria orientado a forma de atuação de procuradores do MPF nas denúncias e ações contra a empresa.
Aparentemente o Superman das manifestações de 2015 e 2016 em favor do afastamento da Dilma, era na verdade o Coringa, por isso não precisamos
Investigue-se. Essa é a minha opinião.
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