Na ditadura judicial, vale juiz agressor de mulher barrar candidatura de Lula

"O juiz do TSE, Admar Gonzaga, antecipou-se aos fatos e declarou-se contra o direito do Lula ser candidato na eleição de outubro", diz o colunista Jeferson Miola; no ano passado, o magistrado "foi denunciado em boletim de ocorrência na 1ª DP de Brasília por agressão à esposa, lembra; "O soberano atribuiu o olho roxo da esposa a um 'escorregão em enxaguante bucal'. Os xingamentos, as ofensas e agressões proferidas contra ela não passaram, na versão dele, de 'desentendimentos'"

"O juiz do TSE, Admar Gonzaga, antecipou-se aos fatos e declarou-se contra o direito do Lula ser candidato na eleição de outubro", diz o colunista Jeferson Miola; no ano passado, o magistrado "foi denunciado em boletim de ocorrência na 1ª DP de Brasília por agressão à esposa, lembra; "O soberano atribuiu o olho roxo da esposa a um 'escorregão em enxaguante bucal'. Os xingamentos, as ofensas e agressões proferidas contra ela não passaram, na versão dele, de 'desentendimentos'"
"O juiz do TSE, Admar Gonzaga, antecipou-se aos fatos e declarou-se contra o direito do Lula ser candidato na eleição de outubro", diz o colunista Jeferson Miola; no ano passado, o magistrado "foi denunciado em boletim de ocorrência na 1ª DP de Brasília por agressão à esposa, lembra; "O soberano atribuiu o olho roxo da esposa a um 'escorregão em enxaguante bucal'. Os xingamentos, as ofensas e agressões proferidas contra ela não passaram, na versão dele, de 'desentendimentos'" (Foto: Jeferson Miola)


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Seguindo a praxe do judiciário na ditadura judicial, o juiz do TSE, Admar Gonzaga, antecipou-se aos fatos e declarou-se contra o direito do Lula ser candidato na eleição de outubro. Ele foi peremptório:

O TSE é a 1ª e única instância de registro das candidaturas presidenciais. Nem o STF está acima. E a resolução 23.458, da Lei da Ficha Limpa, é clara: ‘pedido de registro deve ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade’. Ou seja, caberá ao ministro do TSE não validar o registro assim que o receber” [jornal Valor de 22/5/2018].

Na ótica desse soberano, os direitos e as garantias constitucionais [como a de votar e ser votado] ficam suprimidas, e ninguém – nem o STF, nem Deus – está acima dele e do TSE para decidir o contrário. Afinal, “O TSE é a 1ª e única instância.

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Admar Gonzaga, nomeado em março de 2017 por Michel Temer para o cargo de juiz do TSE, na madrugada de 23 de junho daquele mesmo ano foi denunciado em boletim de ocorrência na 1ª DP de Brasília por agressão à esposa.

Na época, o soberano atribuiu o olho roxo da esposa a um “escorregão em enxaguante bucal”. Os xingamentos, as ofensas e agressões proferidas contra ela não passaram, na versão dele, de “desentendimentos”.

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De acordo com a Lei Maria da Penha, sancionada por Lula em 2006, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

A Lei define que “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos” [artigo 6º], e estabelece como pena a “detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos” [artigo 44].

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Como possui foro privilegiado, Admar Gonzaga é investigado pelo STF – ironicamente, a mesma instância judicial que ele nega a Lula o direito de acesso que é assegurado pela Constituição.

Por enquanto, porém, Admar Gonzaga continua livre, leve, solto e no exercício da mais elevada função da justiça eleitoral [que sequer deveria existir] e, ainda por cima, vilipendiando o direito alheio.

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Na ditadura Globo-Lava Jato, a Lei não é empregada para fazer justiça; é usada como arma contra Lula por agressores de mulheres que carecem de legitimidade e decoro para o exercício do cargo de juiz.

Admar Gonzaga, além de impedido ética e moralmente de atuar como juiz, julgou Lula antecipadamente [em ambiente público, fora dos autos], tornando-se também impedido de participar de julgamento quando a questão for suscitada no TSE.

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