Multas de trânsito
A arrecadação seria vantajosa se fosse espelhada na aplicação e retorno à melhoria e aperfeiçoamento das vias de trânsito, o que não acontece
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A grande maioria dos municípios brasileiros, são mais de 5.000, avança na arrecadação extraordinária de suas receitas por intermédio das multas de trânsito.
O salto de qualidade na produção de carros nos últimos cinco anos, o aumento da fiscalização e a colocação de radares 24hs fizeram com que os números subissem em progressão geométrica, ou de forma direta ou indireta, quando há repasse da concessionária para a respectiva comuna, local da infração.
Muito se poderia questionar a respeito da conveniência e oportunidade, da política pública, da colocação de placas de velocidade, as quais confundem aos motoristas, e nunca teremos velocidades em números ímpares, sempre pares, assim, se fossem 75, 85, 115 e 125 por hora nas estradas, nota de aferição, uma parte substancial dos condutores se livraria da punição. Tirantes esses fatores, o Estado de São Paulo, por meio de legislação, está a implantar o recurso eletrônico contra multa de trânsito.
Trata-se de implemento cuja ferramenta é moderna e permite que as razões sejam encaminhadas via eletrônica, com resposta fundamentada, evitando que os recursos se enderecem à repartição pública. Aguarde-se que com a nova posição também ocorra celeridade no julgamento e principalmente a leitura daquilo que consta das razões para fundamentar uma decisão coerente e ao nível da exigência constitucional.
São milhões de recursos na esfera estadual e municipal que se somam aos motoristas, os quais mesmo tendo razão não recebem a resposta do deferimento como pretendido, e o caminho, raramente, abre as portas para o campo judicial.
Ao lado da medida estadual, o parlamento vem de disciplinar o parcelamento das multas de trânsito, medida cujo escopo visa atender àqueles que não dispõem de numerário e com isso se pretende aumentar a arrecadação Brasil afora.
Sabemos que o Código Brasileiro de Trânsito representa um avanço, mas em termos de multa um retrocesso, já que constantemente as autoridades de trânsito mudam as regras com pegadinhas para ampliar as arrecadações. Faixas exclusivas são o maior exemplo, no qual os desavisados não percebem e encontram um radar móvel para pilhá-los em flagrante.
A arrecadação seria vantajosa se fosse espelhada na aplicação e retorno à melhoria e aperfeiçoamento das vias de trânsito o que não acontece, difícil e inacreditavelmente se prestam contas sobre o total arrecadado e a respectiva destinação.
Nos países desenvolvidos se multa menos e os acidentes de trânsito ocorrem com menor frequência, mas por causa da conscientização e políticas de controle mais rígidas. É certo que existem AutoBanh nas quais a velocidade é livre, acima de 200 km/h, mas no Brasil temos apenas os potentes carros importados, porém nossas estradas não permitem velocidades acima de 120 km, e notamos invariavelmente, que elas mudam em pouco intervalo de tempo, o que demonstra a insistência e a preocupação de angaria por meio do excesso de velocidade.
E na grande parte dos infratores passar de 10 a 15% do limite sugerido não significa colocar em risco ou mostrar descaso para com a sinalização de trânsito. Bem de ver que ambos os mecanismos de recurso por meio digital e o parcelamento das multas de trânsito, a nível estadual de São Paulo, o primeiro e o outro nacional, ambos evidenciam o crescimento das multas e significativamente, por repercussão da arrecadação.
Não temos, como desejamos, fiscalização, nas cidades ou nas estradas, eis o principal problema que acarreta insegurança e graves acidentes, assim também deveria ser regra obrigatória disponibilizar um mínimo de policiamento a fim de que a condução do veículo, suas condições, licenciamento, ano de fabricação, tudo isso fosse monitorado, ao lado de milhares de motocicletas que usam todas as faixas e se constituem num problema quase insolúvel.
Esquadrinhada a circunstância, multar por multar, arrecadar por arrecadar, não representa que o trânsito irá mudar, mas sim permanecer customizado, ou seja, desde a produção, até a venda e circulação o carro é um grande objeto de tributação do governo brasileiro.
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