Muito além do zap

Silêncio do Supremo diante de juizes que abusam de suas prerrogativas para proibir o funcionamento do whatsapp tem um caráter mais nocivo do que parece. Pode acabar convencendo os brasileiros de que sua liberdade de expressão pode ser diminuida e as garantias democráticas, previstas na Constituição, podem ser flexibilizadas. 



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            Está mais do que na hora de debater uma luta essencial pelos valores democráticos, impedindo que juízes de primeira instância se coloquem no direito de proibir aquela que se tornou uma forma de comunicação essencial para 100 milhões de brasileiros, a metade da população – as mensagens trocadas pelo whatsapp.

            A leitura do parágrafo IX do artigo 5º. da Constituição oferece uma garantia explícita contra esse tipo de medida. Ali se diz: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

           Vamos entender bem: da mesma forma que não se admite censura prévia contra jornais, revistas nem programas de televisão, tampouco contra biografias não-autorizadas, conforme decisão recente do STF, não se pode proibir uma pessoa de mandar mensagens para outra – ou para um grupo de amigos. É um direito. Claríssimo.

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            Essas palavras deveriam ser suficientes para impedir que os brasileiros sejam submetidos a um vexame periódico que, nos dias de hoje, não são praticados em nenhum regime digno de mencionado como exemplo de liberdade e democracia.  No entanto, desde o final do ano passado, quando a Polícia Federal ficou emperrada numa investigação sobre um bando criminoso, essas proibições de tornaram frequentes, ameaçando transformar-se, se nada for feito, num desses absurdos que se tornam rotina e daqui a pouco não chamarão a atenção de mais ninguém.  

            Embora o marco civil da internet autorize a interrupção de serviços quando há autorização judicial, todo calouro de Direito sabe que uma medida prevista em lei ordinária não pode sobrepor-se a um artigo da Constituição. Há uma hierarquia a ser respeitada. 

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            Isso deve ser entendido quando envolve a liberdade de um só indivíduo, atingido em seus direitos. Assume o caráter de aberração autoritária quando atinge a 100 milhões.

            Equivale a interromper o transito numa estrada de rodagem quando há suspeita de possa ser usada para o tráfico de drogas. Ou fechar um aeroporto por vários dias em função de uma denúncia de contrabando.

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            Cabe ao Supremo Tribunal Federal assumir suas responsabilidades como guardião da Constituição e defender os direitos da cidadania. Está em jogo, no momento, aquela pedra essencial do Estado Democrático de Direito, expresso, desde o século XVIII, nas garantias do indivíduo frente ao Estado.  

             O aspecto grave vai muito além das mensagens zap. Por omissão e silêncio de autoridades que deveriam zelar pelo cumprimento da Constituição, em vigor, os brasileiros podem ser convencidos de que sua liberdade pode ser diminuída, a privacidade, invadida e as garantias democráticas, flexibilizadas. Neste debate, estamos falando de uma realidade muito mais profunda e essencial.

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             E é espantoso que, embora atinja diretamente um direito exercido cotidianamente por mais de 100 milhões de brasileiros, as proibições contra o whatsapp até agora não tenham merecido umar resposta proporcional.

             

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