Moro se julga acima da Constituição Federal e da Lei?

É induvidoso que Moro agiu ao arrepio da lei, tanto que o Ministro Teori decidiu que os argumentos usados pelo juiz Moro eram insuficientes para justificar as medidas excepcionais e que foram tomadas por razões "meramente abusivas"



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O combate à corrupção vem sendo apresentado pela mídia e pelos golpistas como sendo a principal ou única agenda nacional, em torno da qual o governo federal deveria e seria obrigado a mover-se, quase que exclusivamente.

Será que é isso mesmo? Será que o combate à corrupção é a principal ação dos governos?

E o combate à miséria? E o permanente combate à inflação? Os cuidados com a política macroeconômica? O necessário investimento em infra-estrutura? E as políticas públicas no campo da educação, da saúde e da cultura?

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Penso que o combate à corrupção é fundamental, mas não é uma agenda propriamente dita, não se deve suspender os programas e projetos de Estado ou de governo por conta disso; o combate à corrupção deve estar contido nas ações cidadãs, nas ações de Estado e de todas as estruturas e instituições publicas e privadas do País. Nossa postura em relação à corrupção, mesmo que em tese, deve ser denunciar, combater seus efeitos e eliminar as causas.

É curioso registrar que o combate à corrupção nunca foi bandeira dos setores conservadores (salvo episodicamente e de forma oportunista e distorcida), até porque há uma contradição lógica entre os valores do sistema liberal (onde o que vigora são os interesses individuais e imediatos) e o respeito aos Direitos Humanos que se contrapõe ao sistema liberal e coloca no centro de preocupação e ação o interesse coletivo e os interesses nacionais de longo prazo.

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Os setores progressistas devem retomar o protagonismo dos movimentos de combate à corrupção; não há combate de verdade à corrupção sob coordenação dos herdeiros da UDN. O fato de a esquerda ver alguns de seus quadros envolvidos em denuncias não pode colocá-la na defensiva; seria um erro tático omitir-se, um erro capaz de comprometer um projeto justo de aperfeiçoamento da sociedade.

É fundamental que o combate à corrupção volte a ser uma bandeira dos setores progressistas, dos partidos políticos, dos intelectuais, dos estudantes e das centrais sindicais, etc., da sociedade. O combate à corrupção não pode seguir sendo um panfleto "moralista" usado pelos herdeiros da velha UDN.

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Combater a corrupção separando a luta genuína do indesejado moralismo lacerdista é fundamental.

E só os setores progressistas podem fazer isso.

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O papel de enfrentar as estruturas conservadoras que se apropriam de uma bandeira da esquerda nesse momento é da Frente Brasil Popular e dos partidos políticos que a compõe. A mídia não corporativa, a imprensa livre, os intelectuais, estudantes e às centrais sindicais cabe um papel fundamental nisso tudo.

É preciso denunciar que o problema não é apenas a corrupção ou a ganância, mas o sistema que nos incita a sermos corruptos; o problema é que ao sistema liberal é essencial e fundamentar corromper para controlar.

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Feita essa introdução quero refletir sobre o modus operandi de Sérgio Moro.

O modus operandi e Moro.

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No inicio deste ano o Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba teria solicitado e recebido os registros bancários e fiscais de Lula e de sua família; a partir daí ele deferiu um pedido para interceptar os telefonemas de Lula, de seus familiares e de seu advogado.
Tudo em pleno desrespeito e afronta à Constituição Federal, pois a CF prevê o sigilo e a inviolabilidade das chamadas telefônicas no seu artigo 5º, inciso XII.

Além de ignorar a Constituição Federal Sérgio Moro ignorou solenemente a Lei 9.296/96, que regula a questão das escutas telefônicas, a qual estabelece em seu artigo 2º que escutas não devem ser deferidas quando não há indicações razoáveis de que um indivíduo cometeu ou participou de um crime, ou se a prova pode ser produzida por outros meios.

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É induvidoso que Moro agiu ao arrepio da lei, tanto que o Ministro Teori decidiu que os argumentos usados pelo juiz Moro eram insuficientes para justificar as medidas excepcionais e que foram tomadas por razões "meramente abusivas".

Não sou eu a afirmar que Moro abusou, mas um ministro do STF.

Esse foi um ato reprovável e ilegal de Moro. A jurisprudência do Comitê de Diretos Humanos da ONU orienta que o Estado deve tomar medidas para garantir que a coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais não sejam sujeitos a abusos, por isso Lula fez muito bem ao apresentar a reclamação e Genebra.

Mas Sérgio Moro parece adorar descumprir a lei em nome do combate à corrupção; não se importa em corromper a lei e a constituição federal.
Outro exemplo de abuso de Moro é o descumprimento do artigo 8º da Lei n° 9.296/96, o qual prevê que os conteúdos dos "grampos" devem ter o sigilo preservado; mas como Moro sente-se acima da lei libera transcrições dos grampos para a mídia.Aliás, o que Moro fez (ou faz?) é, em tese, crime de acordo com o artigo 10 da mesma lei: "É um crime grampear dados de telefone e comunicações telemáticas ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com fins não autorizados por lei.".

Sérgio Moro liberou para a mídia várias transcrições de interceptações telefônicas entre Lula, sua esposa, seus advogados, sua família e terceiros. Moro divulgou não só as transcrições, mas as versões em áudio dos diálogos interceptados, para que eles pudessem realmente ser divulgados nas rádios e na televisão e baixados em sites por curiosos do público. Por que fez isso?

Esta foi uma violação escandalosa do direito do requerente à privacidade, sem justificativa concebível. Pretende alcançar a humilhação pública e embaraço para Lula e sua família? Por quê?

Moro se julga acima da Constituição Federal e da Lei?

Essas são as reflexões de hoje.

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