Moro desrespeita a Constituição ao condenar Dirceu à prisão perpétua

José Dirceu completará 71 anos de idade no próximo dia 16 de março. Dificilmente ele viverá até 102 anos, portanto é possível afirmar que Sérgio Moro o condenou à pena "capital". Aliás é o primeiro preso político submetido à "sentença de morte" pelo Estado brasileiro



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O preso político José Dirceu foi condenado nesta quarta (8) à prisão perpétua pelo juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, ao impor nova pena de 11 anos e três meses de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na prática, o magistrado rasga a Constituição Cidadão de 1988, como se verá logo abaixo.

O ex-ministro já havia sido condenado por Sérgio Moro a 20 anos e 10 meses de reclusão. Somadas, as penas chegam a 31 anos de prisão, um a mais do que o tempo máximo permitido pela legislação penal brasileira.

Moro violou o art. 5º, inciso XLVII, alínea "b" da Constituição que tem a seguinte dicção:

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"Art. 5º (...)

XLVII – não haverá penas:

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a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;"

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O juiz também torceu o nariz para Código Penal que, em seu artigo 75, diz expressamente:

"o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. § 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo".

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José Dirceu completará 71 anos de idade no próximo dia 16 de março. Dificilmente ele viverá até 102 anos, portanto é possível afirmar que Sérgio Moro o condenou à pena "capital". Aliás é o primeiro preso político submetido à "sentença de morte" pelo Estado brasileiro.

No Brasil, o direito à vida contrapõe-se à pena de morte. Ela [a pena capital] só é admitida em caso de guerra externa declarada, prevista art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, a).

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Portanto, pela dignidade da pessoa humana, liberdade para José Dirceu já!

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