Moralismo autoritário
Num futuro próximo, a sociedade perceberá com mais clareza a verdade do supostamente virtuoso magistrado de Maringá e do MPF, todos representantes e milicianos de uma direita que sai do armário disposta a tomar o que não consegue ganhar democraticamente
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“A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.”
Rui Barbosa
Há questão das mais relevantes que merece nossa atenção: o autoritarismo revelado nas ações da operação Lava-Jato.
O autoritarismo está mais presente do que alguns incautos imaginam. Mudou de forma apenas. Se antes ele era facilmente identificado, pois usava farda e fazia ordem unida. hoje o autoritarismo, de toga, se manifesta de forma dissimulada, está presente na atuação de juízes, delegados de polícia, auditores fiscais e promotores de justiça, trata-se de um autoritarismo hipócrita que se escuda no moralismo lacerdista, nas verdades de herdeiros da UDN golpista e que teimam em não abrir caminho para conservadores democratas.
Vivemos um novo autoritarismo, muito perigoso porque são inimigos das liberdades e dos direitos fundamentais os representantes da lei. E cometem barbaridades, ignoram a lei, os costumes e a constituição em nome de um summum bonum, ou seja, em nome de um “bem maior” definido por sua ideologia e não pela supremacia da lei. Todos serão julgados pela História, como o que são: canalhas abjetos e autoritários
O que fazem os moralistas autoritários é verdadeira a relativização do Estado de Direito, o que é inadmissível e causa enorme indignação em todos que não são cooptáveis pela mídia e pelos panfletos ideológicos travestidos de noticias; relativizam o Direito Penal e o Direito Processual Penal quando baseiam sua ação pseudo justa no desprezo à presunção de inocência e determinam a prisão de suspeitos antes de culpa formada; o encarceramento para constrangendo-os forçá-los a delatar os outros; e, moralistas hipócritas, vazam seletivamente informações para conquistar e formar a opinião pública; destroem, sem dor na consciência, a fé da sociedade nela própria e nas instituições, o que revela viés autoritário indesejado e de efeito destruidor.
Esse moralismo autoritário desnuda um vínculo existente entre o Poder Judiciário e os setores mais conservadores do Brasil, o pessoal que conduziu Getúlio ao suicídio, perseguiu JK, forçou a renuncia de Jânio e patrocinou dois golpes em Jango, além de apoiar a ditadura civil-militar brasileira instaurada com o golpe de 1964.
Há, como já escrevi aqui no 247, uma relação de lealdade e de nepotismo entre o Judiciário e esses setores, trata-se de uma verdade inconveniente. Há, de forma induvidosa, um esforço de parcela do Poder Judiciário, do MPF e das Policias em fornecer elementos de destruição de todo um setor representativo da política do país, sempre com diligente apoio da mesma imprensa que em 1964 comemorou a deposição de Jango.
Há omissão da maioria dos magistrados, do MP e da imprensa em relação às graves violações de direitos em curso. Essa omissão, que grandemente colaborou para a sua perenidade, impunidade e institucionalização da violência no Brasil nos anos de chumbo, conduz a nação ao abismo e a um salto em direção ao autoritarismo.
Os moralistas autoritários de Curitiba, por exemplo, apesar de terem sua ação partidarizada e ideologizada (são alinhados à oposição) acreditam que representam fielmente o justo, mas a aplicam de forma repressiva em razão das suas visões de mundo, suas decisões não são isentos.
Acredito que muito se deve ao fato de que dos três poderes clássicos do Estado Democrático de Direito apenas o Judiciário não é essencialmente democrático, já que não é submetido ao escrutínio do “demos” (povo) na definição de seu acesso, composição, promoção e acesso às funções de direção dos tribunais, e em pleno século XXI merece reflexão. Há um viés aristocrático na forma de acesso dos juízes à carreira que os conduz a posturas autoritárias. Acredito que as promoções de juiz substituto para juiz titular de 1ª, 2ª, 3ª entrâncias e entrância especial e depois para desembargador poderiam ocorrer através de outros concursos públicos ou através de eleições. Não sendo realizado esse debate estaremos apenas reproduzindo a lógica aristocrática de natureza essencialmente elitista e de viés autoritário.
Jurisdição é prerrogativa dos membros do Poder Judiciário. Recupero o conceito de jurisdição porque acredito que a hiperconcentração de poder e legitimidade no Poder Judiciário esvazia mais do que os demais Poderes, esvazia o necessário movimento e envolvimento da sociedade civil nas questões políticas e cidadãs.
E recupero o conceito também porque acredito que o centro de gravidade do desenvolvimento jurídico não está propriamente na legislação, na burocracia, na ciência do direito ou na jurisprudência, mas na sociedade mesma.
Há na sociedade – entre a ação humana e as estruturas sociais – uma tensão contínua, pois na primeira a diversidade se contrapõe à unidade da segunda. E as estruturas e instituições nada mais são que artefatos humanos cabendo ao Direito harmonizar a tensão entre ação humana e estruturas sociais, assim como compatibilizar diversidade e unidade. Tanto isso é verdade que podemos afirmar que as estruturas e instituições transformam-se continuamente.
Há quem afirme também que não há boa intenção na atuação do pessoal de Curitiba, que eles não combatem os crimes contra os cofres públicos, como sugere a mídia, a verdade seria que o extremado moralismo autoritário, que só ilude os cidadãos incautos, está a serviço da política partidária.
Num futuro próximo, a sociedade perceberá com mais clareza a verdade do supostamente virtuoso magistrado de Maringá e do MPF, todos representantes e milicianos de uma direita que sai do armário disposta a tomar o que não consegue ganhar democraticamente.
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