Moraes, fake news e o 8 de Janeiro

"Encontrar interpretações criativas e plausíveis, que viabilizem formas de atuação judicial, é muito diferente de abandonar o compromisso com as regras"

(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)


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Por Paulo Henrique Arantes 

Ativismo judicial é o nome que damos a atos do Judiciário dos quais discordamos, mas classificar ou não uma medida por esse termo é irrelevante, pois o que importa é a fundamentação da decisão judicial. Assim ensinam os bons juristas. 

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Acusado de ativista - ou pior, de partidário -, o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, tem sido na verdade um magistrado aberto a, digamos, certa criatividade jurídica, diante do risco de usurpação da democracia brasileira. 

Encontrar interpretações criativas e plausíveis, que viabilizem formas de atuação judicial, é muito diferente de abandonar o compromisso com as regras que todo juiz assume a priori. No caso das prisões dos terroristas do 8 de Janeiro, não há o que discutir. Flagrante é flagrante. Idem quanto à busca dos seus idealizadores e patrocinadores.

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Quanto aos questionamentos à atuação de Moraes no comando do TSE, o primeiro ponto a ser levado em conta é a omissão do Ministério Público Eleitoral, que praticamente nada fez diante a enxurrada de fake news bolsonaristas que inundou o pleito. 

O Observatório da Desinformação On-line nas Eleições de 2022, da Fundação Getúlio Vargas, identificou 427 ações sobre desinformação apresentadas à Justiça por partidos, coligações, federações e candidatos. O MP foi autor de 1% das denúncias. A Procuradoria Geral Eleitoral passou 70 dias da campanha eleitoral sem apresentar questionamentos ao TSE sobre a prática de desinformação contra o processo eleitoral.

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Era natural que o TSE tomasse medidas aparentemente “ativistas” para conter movimentos orquestrados visando a desacreditar as eleições e a própria democracia. O descrédito sobre o processo eleitoral, enfim, foi a motivação principal do ataque terrorista aos Poderes no 8 de Janeiro. 

É preciso, antes de mais nada, entrar em consenso sobre as questões fáticas que envolveram um nível de produção de material de conteúdo inverídico nunca visto. A ausência de protagonismo do Ministério Público Eleitoral é uma delas.

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