Ministério Público Federal emite nota pública contra o esvaziamento do MMA

O órgão defende que a atribuição sobre a demarcação permaneça onde está e afirma que a medida representa “verdadeiro ataque às conquistas do movimento indígena”

(Foto: Divulgação)


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Por Denise Assis

O day after das manobras radicais impostas pelo Congresso ao Ministério do Meio Ambiente teve forte repercussão da sociedade civil. Justo quando os olhos do mundo se voltam para um governo que começou fazendo promessas, por onde passou, de preservar e manter o nosso bioma amazônico e demais áreas de importância para a vida do planeta, vêm as propostas para esvaziá-lo, e ao desenho proposto pelo presidente Lula, para o modelo de sua administração. 

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O Ministério Público Federal soltou uma nota onde chama de “retrocesso jurídico” o que de fato é retrocesso: a transferência de demarcação das terras indígenas para o Ministério da Justiça, por exemplo. 

Na nota pública o órgão defende que a atribuição sobre a demarcação permaneça onde está e afirma que a medida representa “verdadeiro ataque às conquistas do movimento indígena”.

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A transferência das atribuições relativas ao reconhecimento e à demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública configura preocupante retrocesso jurídico na garantia e proteção dos direitos territoriais. O alerta é da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), e foi feito em nota pública divulgada na quarta-feira (24/05).

 No documento, o MPF demonstra preocupação com a proposta de mudança, apresentada pelo deputado federal Isnaldo Bulhões Jr, relator da Medida Provisória 1.154/2023, que trata da reestruturação de órgãos da Presidência da República e de ministérios. A matéria ainda terá de ser votada pelo Plenário da Câmara e do Senado. Segundo o parlamentar, a transferência atenderia ao princípio constitucional da eficiência administrativa, objetivando promover a continuidade das políticas destinadas aos povos indígenas.

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Na nota o MPF ressalta que a Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e estabeleceu o prazo de cinco anos para a União concluir a demarcação dessas terras. No entanto, passados quase 35 anos da promulgação da Carta Magna, “verifica-se a existência de centenas de reivindicações territoriais pendentes, muitas das quais sequer com processos administrativos instaurados”, destaca o texto.

O documento lembra que a omissão do poder público em assegurar o direito territorial dos povos originários não é um problema novo, mas afirma que o quadro foi “intensificado pela inconstitucional paralisação das demarcações de terras indígenas nos últimos anos e pelo abandono das políticas indigenistas”.

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O MPF destacou que a criação de um ministério especializado para tratar das questões indígenas representou avanço para a efetivação do direito às terras tradicionais dos povos indígenas. “Por outro lado, a alteração desta atribuição configura preocupante retrocesso jurídico na garantia e proteção dos direitos territoriais, representando um verdadeiro ataque às conquistas do movimento indígena”, conclui a nota.

Íntegra da nota pública:

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