Mídia e Justiça são tigres contra Lula e gatinhos contra Aécio

Não é novidade o tratamento que a mídia e a Justiça dão para petistas em geral em comparação com o que dão para tucanos em geral, mas a comparação entre os casos de Lula e Aécio ultrapassa todos os limites do razoável

Não é novidade o tratamento que a mídia e a Justiça dão para petistas em geral em comparação com o que dão para tucanos em geral, mas a comparação entre os casos de Lula e Aécio ultrapassa todos os limites do razoável
Não é novidade o tratamento que a mídia e a Justiça dão para petistas em geral em comparação com o que dão para tucanos em geral, mas a comparação entre os casos de Lula e Aécio ultrapassa todos os limites do razoável (Foto: Eduardo Guimarães)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Não é novidade o tratamento que a mídia e a Justiça dão para petistas em geral em comparação com o que dão para tucanos em geral, mas a comparação entre os casos de Lula e Aécio ultrapassa todos os limites do razoável.

Na última quarta-feira, o STF decidiu reinstaurar decisão do ministro Edson Fachin contra o senador pelo PSDB de Minas Gerais tomada em maio último, quando eclodiu a delação de Joesley Batista.

Para tanto, a primera turma do STF – composta pelos ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso – decidiu afastar o tucano do Senado e confiná-lo em sua residência à noite.

continua após o anúncio

A medida foi uma alternativa à prisão preventiva de Aécio, que havia sido pedida quatro meses atrás pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Após a decisão de Fachin, no primeiro semestre, o Senado, eivado de corporativismo, reintegrou Aécio à Casa e este já até começou a dar entrevistas e a participar de eventos como se nada tivesse acontecido.

continua após o anúncio

O STF demorou, “apenas”, QUATRO MESES para decidir o que fazer com Aécio, contra quem as provas abundam. Para não ficar muito chato, a Corte optou por uma decisão suave, baseada no artigo 319 do Código Processo Penal (CPP), que deixa muito claro que o afastamento do mandato e a imposição de não sair de casa à noite é uma alternativa à prisão preventiva.

Leia na íntegra o artigo no blog do autor.

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247