Melhor ter atestado de vacinação do que de óbito

Afinal, muito mais fácil e seguro garantir o atestado de vacinação do que amargar o atestado de óbito dos que foram vitimados pela doença e pela negacionismo

(Foto: Reprodução)


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O retorno presencial ao trabalho já é uma realidade em praticamente todos os setores econômicos nesta fase atual da pandemia. O fim da quarentena e da maioria das regras de restrição em estabelecimentos públicos, associada à imunização – ainda que tardia – de boa parte da população adulta com pelo menos uma dose de imunizante, têm levado muitas pessoas de volta à sua rotina. Um retorno que não significa uma volta à vida normal anterior à pandemia.

O fato concreto é que a pandemia não acabou. Estamos nos aproximando dos 600 mil óbitos, há cepas e mutações do vírus ainda sendo estudadas por pesquisadores e cientistas, faltam vacinas e ainda temos que enfrentar um desafio a mais: lidar com os negacionistas de plantão, que tentam impor a mesma irresponsabilidade de Bolsonaro e de seu governo nos espaços que ocupam. 

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É o caso da Assembleia Legislativa de São Paulo, que desde o dia oito de setembro retomou as sessões ordinárias e extraordinárias no plenário principal, Juscelino Kubitschek. Um espaço com reduzida ventilação natural, em que transitam 94 parlamentares e funcionários de diversos setores.

Preocupado com a situação, nosso mandato pesquisou as normativas internas em vigor na Alesp e se deparou com um Ato da Mesa legislativa, Ato 24, de 05 de agosto de 2021, que determina a obrigatoriedade de todos os funcionários e estagiários ativos apresentarem o seu comprovante de vacinação das duas doses ou dose única do imunizante contra a Covid 19 junto à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, no seu retorno ao trabalho presencial.  No entanto, o Ato 24 não abordou a mesma obrigatoriedade para os parlamentares. Os Atos subsequentes, publicados em Diário Oficial pela Mesa Diretora da Alesp, também não trataram da exigência de comprovante de vacinação para os deputados e deputadas estaduais. 

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Se o comprovante de vacinação contra a Covid 19 é obrigatório para servidores e estagiários, a regra deve valer também para os parlamentares. Pensando nisso, apresentei o Projeto de Resolução 21/2021, que determina que para adentrar e permanecer nas dependências do Plenário Juscelino Kubitschek todos os parlamentares deverão, obrigatoriamente, apresentar junto à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor o comprovante de vacinação do imunizante contra Covid-19, comprovando estar em dia com a vacinação segundo o calendário do Plano Estadual de Imunização do Estado de São Paulo. 

Foi o suficiente para atrair a ira de parlamentares negacionistas que passaram a discursar contra a obrigatoriedade e pela garantia de suas liberdades individuais. O que os negacionistas fazem questão de esquecer é que o direito individual acaba quando ele prejudica o interesse coletivo. E vacinação é questão de saúde pública e de interesse coletivo. Neste caso, não há espaço para opinião ou desejo individual. 

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Há, inclusive, uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal que prevê autonomia a estados e municípios para exigir a vacinação e a aplicação de restrições a quem se negar. A própria Constituição Federal aponta que o direito à vida e à saúde devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual. 

O Projeto de Resolução agora vai tramitar até que possa ser apreciado para discussão e votação. Até lá, temos que continuar denunciando quem se recusa a usar máscaras e manter os protocolos de higiene e distanciamento e argumentar para convencer os incrédulos a se imunizarem. 

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Afinal, muito mais fácil e seguro garantir o atestado de vacinação do que amargar o atestado de óbito dos que foram vitimados pela doença e pela negacionismo.

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