Marin teve sorte de não cair com Moro

"Se gostam tanto de Sergio Moro nos Estados Unidos – onde recebe homenagens e dá palestras - por que fazem tudo diferente dele?", indaga o colunista Alex Solinik, que aponta as diferenças entre os procedimentos do magistrado de Curtiba e os praticados na Justiça norte-americana; “Depois de 26 dias de julgamento e seis dias de deliberação, o júri da Corte do Brooklin, em Nova York, condenou José Maria Marin por seis dos sete crimes de que era acusado.  Marin teve direito a um júri composto – suponho – por sete, nove ou onze pessoas. Sua sorte não foi decidida por uma só cabeça de um só juiz. O julgamento não foi açodado", escreve

"Se gostam tanto de Sergio Moro nos Estados Unidos – onde recebe homenagens e dá palestras - por que fazem tudo diferente dele?", indaga o colunista Alex Solinik, que aponta as diferenças entre os procedimentos do magistrado de Curtiba e os praticados na Justiça norte-americana; “Depois de 26 dias de julgamento e seis dias de deliberação, o júri da Corte do Brooklin, em Nova York, condenou José Maria Marin por seis dos sete crimes de que era acusado.  Marin teve direito a um júri composto – suponho – por sete, nove ou onze pessoas. Sua sorte não foi decidida por uma só cabeça de um só juiz. O julgamento não foi açodado", escreve
"Se gostam tanto de Sergio Moro nos Estados Unidos – onde recebe homenagens e dá palestras - por que fazem tudo diferente dele?", indaga o colunista Alex Solinik, que aponta as diferenças entre os procedimentos do magistrado de Curtiba e os praticados na Justiça norte-americana; “Depois de 26 dias de julgamento e seis dias de deliberação, o júri da Corte do Brooklin, em Nova York, condenou José Maria Marin por seis dos sete crimes de que era acusado.  Marin teve direito a um júri composto – suponho – por sete, nove ou onze pessoas. Sua sorte não foi decidida por uma só cabeça de um só juiz. O julgamento não foi açodado", escreve (Foto: Alex Solnik)


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“Depois de 26 dias de julgamento e seis dias de deliberação, o júri da Corte do Brooklin, em Nova York, condenou José Maria Marin por seis dos sete crimes de que era acusado”.

A notícia das agências internacionais mostra a diferença brutal entre a atuação da Justiça dos EUA (um país democrático) e da atual Justiça do Brasil (um país democrático?), em casos de corrupção.

Marin teve direito a um júri composto – suponho – por sete, nove ou onze pessoas. Sua sorte não foi decidida por uma só cabeça de um só juiz.

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O julgamento não foi açodado. Vinte e seis dias. Levou o tempo necessário, nem mais, nem menos. A deliberação também transcorreu sem açodamento.

Nenhum juiz opinou a respeito do processo fora dos autos.

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Desde 2015, quando chegou aos Estados Unidos, depois de ser preso na Europa, Marin permaneceu em prisão domiciliar em troca de uma fiança milionária – e não numa cela de Sing-Sing para forçá-lo a delatar.

Não foi algemado, não foi fotografado sendo levado em cana pelo japonês da Federal, não foi escrachado nos jornais, nada se falou a seu respeito – apenas se investigou. Em silêncio.

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E o resultado das investigações foi encaminhado à Justiça, que as submeteu a um júri.

O júri recomendou a condenação que pode resultar em até 120 anos de prisão.

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A juíza Paula Cohen mandou prendê-lo imediatamente sem determinar a pena, que não será, já se sabe, de 120 anos, mas de não menos de dez.

Se gostam tanto de Sergio Moro nos Estados Unidos – onde recebe homenagens e dá palestras - por que fazem tudo diferente dele?

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