“Manu militare” de Pazuello e seus militares não funcionou
O jornalista Marcelo Auler escreve sobre a incompetência do general ministro Eduardo Pazuello, que foi apontado por Bolsonaro "como estrategista de logística"
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Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia
Ao tentar obter coercitivamente, na base do “manu militare”, 30 milhões de seringas e 29,9 milhões de agulhas juntos a cinco fabricantes, o ministério da Saúde, comandado pelo general Eduardo Pazuello, que foi apontado como estrategista de logística, apenas atestou a sua total incompetência para lidar com a pandemia.
Uma incompetência que muito contribuiu para o país chorar as mortes de mais de 200 mil cidadãos por conta da Covid. O confisco de tais insumos medicinais que os militares de Pazuello na Saúde tentaram impor, porém, foi impedido por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, na sexta-feira, 8 de janeiro.
Diante da incapacidade de planejar a compra destes produtos essenciais para qualquer campanha de vacinação, o coronel do Exército Luiz Otavio Franco Duarte, que desde maio, sem qualquer experiência, ocupa a Secretaria de Atenção Especializada em Saúde, apelou ao inciso XXV do art. 5º da Constituição – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Tentou assim confiscar para o governo federal o que governos estaduais e/ou municipais há mais tempo encomendaram aos fabricantes.
Os ofícios da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde para as cinco empresas com a “requisição imediata” de seringas e agulhas foram assinados no último dia de 2020, 31 de dezembro. Por si só sinaliza certo desespero para estas aquisições. Os documentos determinavam as entregas de tais insumos até ao meio dia da sexta-feira, 8 de janeiro. O confisco, portanto, surgiu dois dias depois de o ministério da Saúde, em mais uma demonstração de incompetência, não conseguir comprar estes insumos, na quantidade desejada, por meio de um pregão.
Leia a íntegra deste artigo no Blog de Marcelo Auler.
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