Macro e microjurisdicional

Falta um planejamento judicial a médio e longo prazos, os aspectos micro devem ser definitivamente apagados, enquanto os macro revitalizados com caneta tinteiro para se perseguir uma meta concreta



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Encerrado o recesso forense nas instâncias inferiores e superiores, e diante do sempre crescente volume de processos, e os meios eletrônicos insuficientes, as dúvidas que pairam no ambiente dizem respeito ao tratamento macro e microjurisdicional.

É certo que o poder público destila sua falta de planejamento na direção do Judiciário, basta olharmos os números das execuções fiscais em andamento e o despreparo de grande parte das comunas, as quais sequer mantêm o cadastro atualizado do contribuinte e não alcançam patrimônio sujeito à constrição.

E sem falar no custo benefício inócuo desses procedimentos, as diversas paralisações, e arquivos, temperando o decurso do tempo com a chamada prescrição intercorrente, de ofício, passível de reconhecimento.

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Noutro giro, pois, as concessionárias de serviços públicos, sem qualquer interesse em resolver os problemas com seus consumidores, irradiam seus conflitos para a esfera do Judiciário, sempre com o alento da pretensão ao dano extrapatrimonial.

Bastaria que o acesso eletrônico ao serviço dispusesse de outras ferramentas para cessar de vez a sangria, notadamente de concessionárias de telefonia, energia elétrica e serviços de fornecimento de água.

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Em termos gerais, o Judiciário precisa refletir sobre seu real papel, e rever sua posição de mero receptáculo de conflitos, aparentemente sem relevância alguma.

O gigantismo dos números é incapaz de transformar o Judiciário em linha de produção, mas acelerar seu aperfeiçoamento e contribuição para a discussão de questões coletivas na quadra do interesse difuso.

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O propalado processo eletrônico, muito longe de atender às suas expectativas, passa por reviravoltas, manutenção, sistema de rede, transmissão de dados, provocando expectativas negativas nos operadores do direito, e com fundada razão.

Falta um planejamento judicial a médio e longo prazos, os aspectos micro devem ser definitivamente apagados, enquanto os macro revitalizados com caneta tinteiro para se perseguir uma meta concreta.

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Os orçamentos apertados e distantes da realidade não permitem salto de qualidade, mas nunca se buscou recurso no BNDES, ou em bancos internacionais, BIRD e Banco Mundial, que sintonizam uma agenda comprometida com os investimentos.

Na medida em que tivermos recursos financeiros suficientes, os processos de arbitragem poderão, em grande parte, retornar à esfera do Judiciário, com agilidade, conhecimento, discernimento e decisões em tempo real.

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Ao longo do ano de 2014 muitas questões nebulosas no entorno do Judiciário, o julgamento definitivo da AP 470, a questão do financiamento das campanhas políticas, as eleições, e os posicionamentos relevantes do STJ.

A cada dia mais nos vergamos às repercussões gerais, recursos repetitivos, de tal modo que as estruturas das Cortes Superiores não permitem grande acesso de matérias já pacificadas ou enfrentadas.

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Somos uma sociedade predominante litigiosa e, no enraizamento do descobrimento e na evolução da história, iremos perceber a falta da formação do povo, soberania e participação em matérias de seu interesse.

A Constituição clama que todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido, mero aspecto literário, o qual, na prática, não recebe qualquer fortalecimento ou equação justa.

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Em toda a circunstância chegou o tempo do Judiciário separar o joio do trigo, o micro do macro, ter administrações constantes e preocupadas com o social e, acima de tudo, manter infraestrutura compatível com as suas atividades.

O engessamento da função judicante se observa amiúde pela pletora que, diariamente, afunila e transforma o julgador num solucionador de casos que deveriam passar pelo crivo das empresas e seus consumidores, além do que sem expressões fortes de sanções, os problemas se repetem em função exponencial.

A repaginação do Judiciário nacional passa pela conscientização de sua gestão, na cata de um planejamento e o equilíbrio necessário no seu relacionamento com a classe dos advogados e Ministério Público, a fim de que todos se imbuam do pressuposto da função pública e seu relevo para uma emergente sociedade democrática.

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