Luta permanente pela igualdade

Mais do que medidas punitivas, temos que fazer valer o recomendado pela Constituição, com ações afirmativas a favor dos afrodescendentes



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Comemoramos este ano 136 anos da Abolição da Escravatura. Apesar de mais de um século, os afrodescendentes, com raras exceções, ainda não conseguiram se integrar efetivamente na sociedade brasileira. Apesar de todos esses anos não conseguimos resgatar esta dívida histórica.

Não bastou a Constituição ter apontado o repúdio ao racismo. Não bastou ainda ter estabelecido que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Não tem sido suficiente também o nosso Código Penal ter determinado pena de um a três anos de prisão para as injúrias motivadas por elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem.

Nem tem sido eficaz a vigência da Lei 7716, de 1989, conhecida como a Lei Anti Racismo, que penaliza, com reclusão de um a três anos, a discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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Mais do que medidas punitivas, temos que fazer valer o recomendado pela Constituição, com ações afirmativas a favor dos afrodescendentes.

E o Senado quer fazer a sua parte, tanto para premiar aqueles que oferecem contribuição relevante à proteção e à promoção da cultura afro-brasileira, quanto para conceder aos afrodescendentes as oportunidades especiais de ascensão social.

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Aprovamos em 2010 o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Sabemos, contudo, que o Estatuto não atendeu todos os anseios dos afrodescendentes.

No ano passado a Mesa Diretora do Senado instituiu a Comenda Senador Abdias Nascimento, conferida anualmente a personalidades que tenham contribuído com a promoção e divulgação da cultura dos afrodescendentes.

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Outra medida relevante foi a aprovação, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, do PLC 29 que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos, que colocarei em pauta imediatamente.

Neste quesito queremos fazer mais. Na última reunião da Mesa Diretora, determinamos que todos os concursos para o Senado Federal e também nos contratos com pessoal terceirizado sejam reservadas também 20% das vagas aos afrodescendentes.

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