Lula somos todos nós
Lula não pode deixar-se prender, pois Lula somos todos nós; precisamos de sua voz livre a denunciar ao mundo o que se passa por aqui sob o véu da legalidade e da legitimidade; precisamos de Lula inspirando cada um de nós a resistir e vencer pelo caminho da democracia o golpe de estado de 2016
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No âmbito religioso carisma é considerado um dos dons do Espírito Santo conforme dita a religião cristã, principalmente a doutrina católica e evangélica.
Para os cristãos, este “dom do Espírito Santo” só é atribuído àqueles que anseiam seguir e servir a Deus.
O carisma ao qual me refiro não é o “dom do Espírito Santo”, mas a habilidade inata de alguns seres humanos de conseguir encantar, persuadir, fascinar ou seduzir o outro, através da sua forma de ser e agir.
Lula é uma pessoa dotada de carisma inegável.
E sendo um indivíduo carismático tem a habilidade de encantar e persuadir; sempre exercitou esse conjunto de qualidades que o caracterizam de forma notável, admirável e fascinante aos olhos de todos, até mesmo dos adversários.
Merece ressalvarmos que sempre que a adoração passa a ser demasiada, caracteriza-se o fanatismo, ou seja, uma “paixão cega” que leva uma pessoa ou um grupo a cometer atos absurdos em prol de uma figura pública, doutrina ou ideologia, por exemplo.
Registro que conheci Lula em 1980 em São Paulo logo depois da fundação do PT. Fui até lá com um grupo de secundaristas. Votei em Lula em 1982, 89, 94, 98, 2002 e 2006, ou seja, para todos os cargos majoritários que ele disputou democraticamente.
Apesar de reconhecer nele o carisma necessário a representar nossos sonhos e despertar duvidas e a indignação, ambas fundamentais para vencermos a inércia produzida pela corrosiva certeza, nunca fui “lulista”, pois não me agrada a mitificação.
É impossível não reconhecer que esse brasileiro, passadas mais de três décadas e meia, continua a representar os sonhos de todos os setores progressistas.
Mas Lula vem sendo caçado numa hipócrita cruzada coordenada pelo juiz do Estado de Exceção; quem melhor explica tudo isso é o jornalista e analista geopolítico independente Pepe Escobar numa entrevista ao Cercle des Volontaires a qual está disponível no YouTube[1].
Feitas essas observações vou tratar do boato que circula na web acerca da iminente prisão de Lula pelo juiz do Estado de Exceção.
Eduardo Guimarães publicou no seu blog que chegou ao seu conhecimento informações confiáveis de que Lula será preso a qualquer momento em um verdadeiro show que está sendo armado pela imprensa corporativa em consórcio com a Lava Jato.
Segundo ele toda grande imprensa já tem os detalhes da operação. O jornalista arrisca um palpite e diz que isso pode ocorrer no dia 17 de outubro.
Aqui em Campinas o brilhante jornalista Elias Aredes Junior confidenciou que chegou ao seu conhecimento que a prisão ocorreria no dia do aniversário de Lula; seu aniversário é no dia 27 de outubro.
Não tenho fontes ou provas, mas tenho convicção que a missão do juiz do Estado de Exceção estará completa apenas com após a criminalização da esquerda e a prisão de Lula. E ultimamente bastam as convicções...
O juiz do Estado de Exceção já inviabilizou econômica e mercadologicamente as maiores empresas brasileiras, abrindo espaço para as concorrentes multinacionais; já produziu conteúdo demolidor contra a esquerda, o qual é usado com competência pela mídia servil para validar a versão; já criminalizou a esquerda e preserva tanto quando pode os apoiadores dos interesses privatizantes, falta prender Lula...
Fato é que o espírito da população está sendo bem preparado através dos sucessivos indiciamentos de Lula pela Justiça Federal e de um noticiário criminosamente militante.
Por essas e outras se Lula fosse meu cliente ele já estaria numa embaixada a apresentar pedido de asilo político.
Por quê? Porque estamos vivendo um Estado de Exceção, e nessas condições direitos são relativizados.
O Estado de Exceção foi declarado pelo Poder Judiciário; logo pelo Poder Judiciário que deveria ser o guardião da lei e da constituição, que deveria ser o garantidor dos direitos e garantias fundamentais, prestou-se a declarar que vivemos em Estado de Exceção. O fez para que o Golpe de Estado de 2016 seja concluído sem os entraves que a lei e a constituição poderiam criar?
Para quem não sabe o Tribunal Regional Federal da 4ª Região conferiu ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba verdadeira “carta branca”[2] para desrespeitar a lei e a constituição, tudo com base na “Teoria do Estado de Exceção”, um crime contra a democracia. E o STF queda silente.
Isso mesmo, o TRF 4 decidiu que a operação "lava jato" não precisa seguir as regras processuais comuns, por enfrentar “fatos novos ao Direito”.
E num Estado de Exceção não há espaço para o exercício efetivo do amplo Direito de Defesa; num Estado de Exceção não há segurança jurídica, pois o processo passa a ser adaptável à conveniência e a bel prazer do juiz do Estado de Exceção.
O direito de asilo, chamado de asilo político, é uma antiga instituição jurídica segundo a qual qualquer pessoa perseguida por suas opiniões e posições políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana.
O direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental; Lula está sendo perseguido e não pode deixar-se prender pela pelo juiz do Estado de Exceção.
Lula não pode deixar-se prender, pois Lula somos todos nós; precisamos de sua voz livre a denunciar ao mundo o que se passa por aqui sob o véu da legalidade e da legitimidade; precisamos de Lula inspirando cada um de nós a resistir e vencer pelo caminho da democracia o golpe de estado de 2016. Preso Lula será tão eloqüente quando Zé Dirceu é hoje.
Pedro Benedito Maciel Neto, 52, advogado, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, ed. Komedi, 2007.
[1] https://www.youtube.com/watch?v=P63XFVSgMFo
[2] No P.A. CORTE ESPECIAL Nº 000302132.2016.4.04.8000/RS, relatado pelo Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti que decidiu, por maioria, decidiu-se que a operação "lava jato" não precisa seguir as regras processuais comuns.
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