Lula repetirá Jesus carregando sua cruz?

As declarações de Lula de que não se exilará, não se suicidará, nem se rebelará, caso seja preso por Moro, evidenciam que está preparado, conscientemente, para adotar a prática política de Jesus Cristo, condenado, também, sem provas, à morte na cruz pelos tribunos de Roma

Lula na Bahia
Lula na Bahia (Foto: César Fonseca)


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Depois de vitimado pelo golpe da justiça seletiva do STF, comandado pela esperteza de Carmem Lúcia, Lula decide, pelo que declara, após negado habeas corpus, para evitar sua prisão, seguir caminho de Jesus rumo ao calvário.

Resistência passiva

As declarações de Lula de que não se exilará, não se suicidará, nem se rebelará, caso seja preso por Moro, depois da renúncia do STF à defesa da presunção de inocência para ele, condenado, sem provas, em segunda instância, pelo TFR-4, evidenciam que está preparado, conscientemente, para adotar a prática política de Jesus Cristo, condenado, também, sem provas, à morte na cruz pelos tribunos de Roma, em Jerusalém.

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Manterá resistência passiva.

Sua candidatura, portanto, será a do sacrifício.

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Carregará sua cruz, enquanto seus correligionários, de fora da cadeia, sustentarão, até o fim, seu discurso nacionalista, que lhe mantém favorito absoluto nas pesquisas eleitorais.

O jurista ex-ministro do STJ, Gilson Dip, em entrevista à Revista Fórum, destaca ser possível que pessoa que esteja presa concorra às eleições, com base na Lei da Ficha Limpa.

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Em seu artigo 26, diz, a lei permite que recurso especial ou extraordinário de pedido cautelar suspenda a condenação.

Com o efeito suspensivo, a condenação deixa de valer até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o tema.

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Destacou Dip que inúmeros prefeitos usaram essa possibilidade legal para obter o registro, mesmo considerados fichas sujas.

Concorreram, tiveram expedição do diploma e exerceram o cargo.

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Unanimemente, os ministros que votaram contra concessão do habeas corpus ao ex-presidente destacaram que a presunção de inocência está afastada depois da condenação em segunda instância.

Suas excelências, no entanto, não entraram na essência do problema: as provas da condenação.

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Não foi apresentada, pela acusação, a prova do contrato de compra e venda que revelaria a propriedade do triplex do Guarujá.

Os procuradores prepararam o processo para julgamento do juiz Moro com base em associações de ideias, convicções e suposições.

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Moro escutou 70 testemunhas, para checar a veracidade.

Nenhuma disse ser possível afirmar a culpa do acusado.

Lançaram, procuradores e Moro, mão da teoria do domínio do fato, nascida nos tribunais nazistas de Hitler.

A delação premiada do empreiteiro que fez a acusação – de que Lula recebeu o imóvel em troca de favores que teria concedido – foi colhida, mediante prisão coercitiva, sem o compromisso do delator de dizer a verdade.

Eis, portanto, processo de pé quebrado, que o TFR-4 acolheu como verdade absoluta, sem controvérsia, contrassenso essencial diante da realidade, que, fundamentalmente, é dual, contraditória, relativa, interativa, dialética.

Voto de Pilatos

O STF, analisando o pedido de HC, dividiu-se ao meio, o que, por si só, condena a unanimidade do TFR-4 e, igualmente, a do STJ, que, também, por unanimidade de 5 ministros, aceitou condenação, negando o HC.

Cinco ministros do STF julgaram inconstitucional prisão em segunda instância, que rompe cláusula pétrea constitucional(ar. 5º,57), segundo o qual prisão de sentença condenatória, somente depois do trânsito em julgado.

Acentue-se: cláusula pétrea.

Outros cinco ministros aceitaram veredito de instância jurídica inferior à superior em assunto altamente controvertido.

E para piorar, negou o colegiado do STF apreciar o que seria o óbvio, como destacou o ministro Gilmar: pedido para julgar conjuntamente o habeas corpus e a Ação Direta de Constitucionalidade(ADC).

Relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello, a ADC, solicitada pela OAB, contesta prisão em segunda instância em choque com a Constituição, que a repele.

Evidenciou-se, com essa sugestão de Gilmar, que a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, foi, intelectualmente, desonesta, ao pautar, separadamente, os dois assuntos em plenário.

Primeiro, colocou em votação o habeas corpus solicitado pela defesa de Lula; segundo, deixou, convenientemente, para depois, a ADC.

Certamente, a prioridade deveria ser analisar a essência do problema, isto é, apreciação da ADC.

Mas, essencialmente, não estava em jogo questão jurídica, mas política.

Justiça seletiva

Pressionada pela Rede Globo e golpistas fascistas que derrubaram Dilma em 2016, Carmem preferiu privilegiar o acessório(habeas corpus) antes do essencial(ADC).

O voto cínico da ministra Rosa Weber escancarou a seletividade do seu voto: antes, em outros julgamentos, ela, como disse, votara a favor da sua própria convicção, ou seja, contra prisão em segunda instância, por violar a Constituição.

No entanto, preferiu, diante da manobra golpista/sinistra de Carmem Lúcia, optar, convenientemente, por decisão colegiada do STF, ocorrida em 2016, favorável à prisão em segunda instância, contestada pela ADC da OAB.

Agiu, como disseram Alex Solnix e Asmahan Abdallah, como Maria vai com as outras.

Apegou-se ao espírito de equipe, que decidiu, pela súmula 122, relatada pelo falecido ministro Zavascki, como possibilidade provisória de prisão para condenado em segunda instância.

Vale dizer, se Carmem tivesse colocado em primeiro plano a discussão e votação da ADC, Weber teria posição diferente: condenar prisão em segunda instância.

Como Carmem deu o golpe, invertendo a pauta, priorizando votação do habeas corpus, como algo separado da ADC e não como irmão gêmeo dela, Weber se rendeu à conveniência da posição colegiada em prejuízo da sua convicção.

Jogou o jogo de Carmem.

Denotou-se, com isso, que o objetivo central do julgamento foi impedir liberdade para Lula e sua possível candidatura, se conseguisse liminar, para disputá-la em condição de sub judice.

Evidentemente, depois das eleições, quando a ADC for colocada em pauta, Rosa retornará a sua convicção contrária à conveniência esperta e malandra que a levou detonar o ex-presidente.

Conspiração de ministras?

O fato é que Carmem desempatou os 5 x 5, depois de envolver, maquiavelicamente, Rosa Weber na sua ação golpista.

É nesse contexto, claro e explícito, de cartas marcadas, que Lula decide pela resistência passiva, para levar adiante sua candidatura.

Não reagirá à prisão, depois de condenação sem provas.

Opta por carregar, como Cristo, sua cruz rumo ao calvário.

Qual a reação social diante dessa opção política pelo sacrifício?

As massas não levantaram para proteger Cristo.

Levantariam para proteger Lula?

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