Lula não será impugnado a 24 de janeiro

Colunista do 247 Alex Solnik diz que mesmo se for condenado no TRF-4, o ex-presidente Lula não terá sua candidatura impugnada no dia 24; "Por um bom motivo: é impossível impugnar algo que não existe. As candidaturas vão passar a existir oficialmente no dia 15 de agosto de 2018, somente então poderão ser impugnadas ou não. Ou seja: a condenação não impede que ele continue em campanha nem que registre a candidatura. Cinco dias depois do registro os adversários poderão pedir a impugnação no TSE que a essa altura deverá ser presidido pela ministra Rosa Weber", diz Solnik; "A condenação de Lula poderá ser o grande trunfo da sua campanha", afirma

Colunista do 247 Alex Solnik diz que mesmo se for condenado no TRF-4, o ex-presidente Lula não terá sua candidatura impugnada no dia 24; "Por um bom motivo: é impossível impugnar algo que não existe. As candidaturas vão passar a existir oficialmente no dia 15 de agosto de 2018, somente então poderão ser impugnadas ou não. Ou seja: a condenação não impede que ele continue em campanha nem que registre a candidatura. Cinco dias depois do registro os adversários poderão pedir a impugnação no TSE que a essa altura deverá ser presidido pela ministra Rosa Weber", diz Solnik; "A condenação de Lula poderá ser o grande trunfo da sua campanha", afirma
Colunista do 247 Alex Solnik diz que mesmo se for condenado no TRF-4, o ex-presidente Lula não terá sua candidatura impugnada no dia 24; "Por um bom motivo: é impossível impugnar algo que não existe. As candidaturas vão passar a existir oficialmente no dia 15 de agosto de 2018, somente então poderão ser impugnadas ou não. Ou seja: a condenação não impede que ele continue em campanha nem que registre a candidatura. Cinco dias depois do registro os adversários poderão pedir a impugnação no TSE que a essa altura deverá ser presidido pela ministra Rosa Weber", diz Solnik; "A condenação de Lula poderá ser o grande trunfo da sua campanha", afirma (Foto: Alex Solnik)


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   Seja qual for o resultado do julgamento de Lula em segunda instância, a 24 de janeiro, em Porto Alegre ele vai continuar candidato a presidente da República.

   O julgamento e a impugnação são coisas diferentes, realizados em cortes diferentes que não se comunicam entre si.

   Ou seja: ao anunciar o resultado do julgamento, o Tribunal Regional Federal (TRF) não vai mandar um e-mail ao TSE dizendo “ó, impugna o cara” (se ele for condenado) ou “ó, não impugna o cara” (se for absolvido).

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   A 24 de janeiro Lula vai ser condenado ou não num dos processos a que responde na Lava Jato. Ponto final.

   Mesmo se for condenado, sua candidatura não será impugnada no dia 24, por um bom motivo: é impossível impugnar algo que não existe.

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   As candidaturas vão passar a existir oficialmente no dia 15 de agosto de 2018, somente então poderão ser impugnadas ou não.

   Ou seja: a condenação não impede que ele continue em campanha nem que registre a candidatura. Cinco dias depois do registro os adversários poderão pedir a impugnação no TSE que a essa altura deverá ser presidido pela ministra Rosa Weber.

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   Se a condenação no TRF for por 3 a 0 ainda assim ele poderá recorrer ao STF. Na verdade, o seu processo deveria tramitar, desde o início, no STF e não na primeira instância, pois os fatos de que é acusado se referem ao período de mandato presidencial, coberto pelo foro privilegiado.

   Se o resultado for 2 a 1 cabe recurso ao próprio TRF.

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   Resumo da ópera: a partir de 24/1/2018 o grande assunto nacional passará a ser Lula cada vez mais, ele terá todos os palanques possíveis e, grande orador que é, talvez o maior do país atualmente, isso vai implicar, provavelmente, no aumento da sua vantagem nas pesquisas.

  E na possibilidade real de ganhar no primeiro turno.

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  A condenação de Lula poderá ser o grande trunfo da sua campanha.

   

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