Lula, juízes midiáticos e a democracia ameaçada

A ditadura da toga é tão ou mais prejudicial ao estado democrático e de direito quanto qualquer outra ditadura. Um juiz pode tudo dentro da constituição, dentro da lei, fora dela é um fora da lei e como qualquer fora da lei deve ser combatido

Lula stuckert
Lula stuckert (Foto: Chico Vigilante)


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A arbitrária decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça do Distrito Federal, de apreender o passaporte do ex-presidente Lula lança luz sobre a desmoralização que tomou conta do poder judiciário no Brasil. Uma verdadeira corrida desenfreada por fama, patrocinada por alguns magistrados reféns dos grandes oligopólios midiáticos, agride a Constituição Federal, atropela o devido processo e legal e desrespeita o direito à ampla defesa e ameaça o próprio estado democrático e de direito.

A pergunta que fica é: como chegamos a tal situação? No processo do golpe parlamentar, judiciário e midiático, que retirou a presidenta Dilma do governo sem que ela tenha cometido qualquer crime de responsabilidade, o silenciamento das instâncias de controle jurídico, notadamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), frente aos diversos arbítrios e atropelamentos cometidos por magistrados abriram caminho para esta situação.

Não podemos deixar de mencionar o vazamento clandestino e covarde de gravação feita pela Polícia Federal, sem autorização judicial, de conversa entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma, em pleno exercício do cargo, com objetivo único de convulsionar a sociedade e contribuir para o golpe. Um ato gravíssimo, que em outros países ensejaria o indiciamento do próprio juiz responsável por tal vazamento ilegal, por envolver uma questão de segurança nacional.

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Mas, os arbítrios não pararam por aí. Também foram divulgadas conversas íntimas da ex-primeira-dama, Marisa Letícia, e de seus filhos. Fato que, sem dúvidas, contribuiu para o agravamento da situação de saúde de Dona Marisa e seu posterior falecimento.

Conversas do presidente Lula com seus advogados também foram divulgadas ilegalmente, sem qualquer respaldo do regime jurídico em vigor. Uma verdadeira afronta aos direitos fundamentais de ampla defesa, que qualquer cidadão tem direito. Tudo ao arrepio da lei e da Constituição Federal, sem qualquer providência ou manifestação contrária do CNJ ou do STF.

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Quanto mais tem que ser feito para darmos um basta nesses abusos? Na última quarta-feira, 24, Lula foi condenado em um julgamento sem provas. Além dos vícios processuais, referentes ao foro e ao juiz natural de direito, os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenaram Lula por uma acusação que não consta nos autos do processo.

O Ministério Público acusa Lula de ter recebido o tríplex do Guarujá como contrapartida de três contratos da OAS com a Petrobras. Entretanto, nenhum dos três desembargadores, e nem o juiz de 1ª instância, apontou a relação entre o apartamento do Guarujá e contrato, configurando a falta de materialidade da condenação. Não podemos aceitar que um cidadão seja julgado e condenado por algo que não consta do processo, sem poder se defender amplamente do que é acusado.

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A farsa sobre o julgamento de Lula, que se caracteriza cada dia mais como político e partidário, se constata na combinação do voto entre os três desembargadores, que aceitaram a integra da decisão do juiz de 1ª instância e que aumentaram a pena do ex-presidente, algo que não é tradição nas decisões do referido tribunal. Aliás, o aumento da pena para 12 anos e um mês de prisão parece servir a uma tentativa desesperada de busca da condenação de Lula de qualquer forma, sem que lhe seja dado o direito da prescrição da pena.

É estarrecedor que a pena de Lula, condenado sem provas, tenha sido aumentada e que a de Leo Pinheiro, um bandido confesso, tenha sido reduzida para dois anos, o que permitirá que ele cumpra o restante da condenação em casa, entre os muros de sua mansão. Com tal decisão, os desembargadores deixam um recado nada promissor para a sociedade, ou seja, o de que basta que um bandido confesso minta, enxovalhando a honra e a dignidade de uma pessoa, e que um juiz abone tal mentira para que o bandido seja recompensado.

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Vale, ainda, o registro da partidarização da justiça. No mesmo dia em que Lula foi condenado sem provas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu STF o arquivamento de uma investigação sobre o tucano José Serra, citado na delação dos executivos do frigorífico JBS.

Não bastassem tamanhos abusos, voltamos ao caso irresponsável e leviano da apreensão do passaporte de Lula. O ex-presidente foi convidado falar dos programas de combate à fome no Brasil neste seminário que acontecerá na Etiópia, pelo Conselho das Nações Africanas e pela Organização das Nações Unidas (Onu), em outubro de 2016.

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A defesa de Lula comunicou ao TRF- 4 sobre a viagem do ex-presidente, o que torna ainda mais abusiva a decisão do juiz de 1ª instância em impedir a viagem de Lula. O próprio TRF-4 não recolheu o passaporte de Lula, uma vez que a condenação não é definitiva e que ainda cabem recursos ao processo.

É inacreditável. O ilegítimo presidente golpista Temer viaja com dinheiro público para entregar as riquezas e a soberania do país, mesmo depois de uma mala de dinheiro e gravações. Lula não pode viajar para discutir a experiência mais bem-sucedida de combate à fome registrada na história da humanidade, que foi o Brasil durante seu governo.

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Eles sabem que o Lula não vai fugir do Brasil. Mas esse juiz, na ânsia de aparecer e de conseguir seus 15 minutos de fama às custas da honra e da dignidade alheias, em uma quinta-feira à noite, decreta o confisco do passaporte de Lula. O magistrado conseguiu seus 30 segundos de fama no Jornal Nacional, mas como fica nossa democracia? Até quando o CNJ vai assistir passivamente à desmoralização do judiciário?

Tal silenciamento, além de perigoso, abre espaço para a anarquia e para a desobediência civil. O recado que fica para a população é o de que se um juiz não cumpre a constituição e não obedece ao regramento jurídico vigente, nenhum cidadão mais é obrigado a fazê-lo. É um regresso à lei do mais forte, à lei do quem pode mais.

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Por isso, é urgente uma ação do CNJ e do STF, enquanto ainda há tempo. Não é possível que o judiciário continue a patrocinar a escalada do fascismo e do autoritarismo no Brasil, como já está acontecendo. A ditadura da toga é tão ou mais prejudicial ao estado democrático e de direito quanto qualquer outra ditadura. Um juiz pode tudo dentro da constituição, dentro da lei, fora dela é um fora da lei e como qualquer fora da lei deve ser combatido.

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