Lula é inocente?

Trata-se de falácia dizer que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória.

Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert)


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Sim, para desespero dos incautos e dos vis que difundem mentiras - denominadas modernamente de Fake News -, Lula é jurídica e moralmente inocente. Dizer o contrário é uma mentira, propalada por falta de informação ou por interesses político-eleitorais. Contudo, os incautos e os canalhas sempre repetem o mantra: “como? Ele foi condenado em três instâncias”.

Não é difícil explicar.

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 11°, item “1”, orienta que “Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.” e o artigo 5º, LVII, da CF dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

Ou seja, (a) faltou a Lula as garantias de defesa, tanto que os processos foram anulados e, (b) não tendo jamais transitado em julgado qualquer sentença condenatória contra Lula, ele é inocente.

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E não se trata de “tecnicismo”, a situação jurídica é muito simples: Lula foi vítima de uma perseguição política liderada por um juiz incompetente e suspeito, o que levou à anulação dos seus processos.

Vale a pena lembrar alguns momentos da cronologia da perseguição de Moro a Lula: (i) Lula foi condenado ilegalmente por Moro nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia; (ii) na sequência Moro foi condenado pelo STF por ter violado a lei e agido por motivação política nos processos contra Lula; (iii) as mesmas acusações foram reapreciadas por outra juíza, que no primeiro caso arquivou os autos e no segundo caso rejeitou a denúncia por falta de provas. Essa é a verdade.

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É preciso que se diga com todas as letras que Lula é jurídica e moralmente inocente. 

Não "apenas" presumidamente inocente, como assegura a CF a todos que não sofreram condenação transitada em julgado, mas reconhecida e declaradamente inocente pela Justiça brasileira e pela ONU.

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E o STF declarou que Moro, então juiz, violou a lei, agindo por interesses pessoais e motivações políticas. Para ser Ministro de Bolsonaro, ser nomeado Ministro do STF ou assumir a carreira político-eleitoral?  

Não há espaço aqui para citar os pontos citados pelo STF para demonstrar que Moro perseguiu Lula, mas há espaço para dizer que se há condenado é Moro. 

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Um registro: o reconhecimento judicial e definitivo pelo STF desse conjunto de práticas abusivas e violações legais cometidas por Moro, não pode ser reduzida a mero formalismo jurídico. A atuação de Moro é a árvore corrompida e os frutos dessa árvore são juridicamente imprestáveis.

A verdade é que não existe maior declaração de inocência que o reconhecimento de que o réu foi vítima de um conluio entre juiz e acusadores, que mesmo atuando à margem da legislação não foram capazes de produzir uma só prova contra o acusado.

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O Comitê de Direitos Humanos da ONU considerou que a decisão do STF foi correta, mas insuficiente para evitar ou reparar as agressões contra Lula, dado que a atuação de Moro violou seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos. Por isso, instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumprissem as garantias do devido processo legal e a prevenir violações da mesma natureza. Ou seja, Lula é inocente e deve ser tratado como tal, reparando-se as arbitrariedades e tomando medidas concretas para evitar que atos da mesma natureza voltem a se repetir com qualquer brasileiro.

Lula não foi julgado e nem tratado como réu, mas como inimigo, durante a operação "lava jato". Concretamente, pode-se dizer que sequer houve processo, mas mera aparência processual para ocultar uma perseguição que o alvejou como inimigo político a ser abatido, silenciado e excluído das eleições presidenciais de 2018.  

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Após a anulação dos dois processos (casos triplex do Guarujá e sítio de Atibaia), os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça Federal de Brasília e, no caso do triplex, o processo foi arquivado por duas razões: (i) a proibição da reformatio in pejus em relação à acusação pela qual os réus haviam sido absolvidos e (ii) a prescrição da pretensão punitiva referente à acusação pela qual os réus septuagenários haviam sido condenados.

Trata-se de falácia dizer que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória. 

Por que falácia? Simples, para se chegar a uma sentença absolutória, é preciso antes que (i) a acusação apresente um conjunto de provas minimamente capazes de demonstrar a existência do crime e fundados indícios de sua autoria, para que então o processo seja instaurado, (ii) a Defesa se manifeste, as provas sejam produzidas sob contraditório e, (iii) ao final, possa se chegar a uma decisão final de mérito. 

Em termos processuais, tanto a anulação dos atos decisórios de Moro em razão da sua incompetência e suspeição, quanto o arquivamento do processo e a rejeição da denúncia por falta de provas, equivalem ao reconhecimento imediato da inocência do réu, uma vez que, em todos esses casos, a acusação não há elementos mínimos de prova para justificar o início do processo.

A “verdade verdadeira” é conhecida por Lula, mas se quisermos ser honestos temos que dizer que Lula é jurídica e moralmente inocente.

Do ponto de vista jurídico, a inocência de Lula consolidou-se definitivamente, no plano interno, com as decisões do STF e da Justiça Federal de Brasília; e, no plano internacional, pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. 

Do ponto de vista moral, é notável que, mesmo tendo sua vida ilegalmente devassada, nada foi encontrado que pudesse minimamente ligar o ex-presidente aos crimes apurados pela "lava jato".

Nessas circunstâncias, insistir na falácia de que Lula não foi inocentado revela uma sórdida impostura ou um profundo déficit cognitivo. 

Essas são as reflexões.

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