Liberdade, igualdade e direitos humanos

"A democracia corre perigo, pois o viés social e substantivo da democracia é irrelevante para os liberais, basta a essa gente uma democracia formal", destaca o advogado Pedro Maciel



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A democracia corre perigo, pois o viés social e substantivo da democracia é irrelevante para os liberais, basta a essa gente uma democracia formal. 

O sentido de liberdade no liberalismo constitui-se o núcleo determinante dos chamados direitos humanos de 1a geração, em torno dos quais foram concebidos os direitos universais do homem, ideário das revoluções burguesas, presentes na Declaração de Independência dos Estados Unidos e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. 

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A ausência da igualdade como direito social entre os direitos naturais e imprescritíveis citados no documento de 1789, revela o caráter nitidamente voltado para os interesses da burguesia, pois se rejeitava a sociedade hierarquizada medieval, não apontava para uma sociedade democrática igualitária. 

Da mesma forma na Constituição Francesa de 1791, o sentido da igualdade era restrito, afinal os cidadãos ativos (contribuintes e proprietários) desfrutavam dos direitos políticos, não havia o voto universal, tanto que aos demais cabiam apenas os direitos naturais e civis. 

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Mas a esquerda também avançou em sua posição de defender os direitos humanos, com base na igualdade social. Em 1796, o líder popular desde a Revolução Francesa, Gracchus Babeuf, contribui para construir o sentido de liberdade e igualdade na visão socialista lançando o “Manifesto dos Iguais”, considerada a 1a declaração política de caráter socialista. Todo o Manifesto fala na igualdade como fundamento da convivência social.

Com essa síntese coloco as duas visões sobre os valores liberdade e igualdade, ideologias antagônicas – expressas em movimentos políticos organizados na luta pelo poder – durante o processo revolucionário francês. Cada confronto ou alternância de poder foi marcado com choques sangrentos, prisões, torturas e execuções de ambos os lados. Nesta disputa, a ética burguesa de direitos humanos, centrada na liberdade individual, deteve a hegemonia. 

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Na democracia liberal, o valor igualdade refere-se a dois princípios: a igualdade perante a lei e a igualdade dos direitos civis e políticos. Eles abrem solenemente os textos das cartas e declarações de direitos provenientes das revoluções burguesas e de muitas constituições das democracias ocidentais, afirmando que ‘todos os seres humanos nascem livres e são iguais perante as leis’. 

A igualdade de direitos remonta aos direitos naturais e posteriormente aos direitos sociais constituídos a partir deles. Por natureza, todos os seres humanos são igualmente dotados de razão e têm direito à liberdade, à vida, à segurança e à propriedade. Na sociedade, portanto, todos têm o direito à proteção, à educação, ao tratamento de saúde, à moradia etc.  

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Para o liberal, o fim principal é a expansão da personalidade individual, mesmo se o desenvolvimento da personalidade mais rica e dotada puder se firmar em detrimento do desenvolvimento da menos dotada; para o igualitário, o fim principal e o desenvolvimento da comunidade em seu conjunto, mesmo que ao custo de diminuir a esfera de liberdade dos singulares.

Podemos escolher o caminho.

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