Lei do direito de resposta: vamos ver se pega

(Foto: Tereza Cruvinel)


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A Câmara aprovou ontem, terça-feira (20), o projeto de lei do senador Roberto Requião, já votado pelo Senado, que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios de comunicação. Com o projeto virando lei, depois de sancionado por Dilma, vamos ver se ela pega. Mas antes, veremos se o texto não será desfigurado pelos destaques que ainda precisam ser votados. Como todo mundo sabe, este direito democrático raramente é observado no Brasil pelos veículos de comunicação. O veículo reclamado acaba publicando um “erramos” de três linhas numa página ou numa seção semi-ocultas, depois de ter cometido equivoco ou ofensa de 30 ou 40 com destaque, seja na primeira página ou na página interna em que a matéria saiu.

O texto-base foi aprovado por um placar de 318 votos favoráveis, 79 contrários e uma abstenção, números que indicam um razoável consenso e chances baixas de desfiguração do sentido do texto pelos destaques. O projeto prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.

O reclamante terá 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que apresente contestação à reclamação. O texto aprovado pela Câmara não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas.

Ao ofendido, é garantido direito de publicar a resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado.

“O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original”, diz o projeto.

Vamos ver se esta lei vai pegar, pois no Brasil tem disso: leis que não pegam são ignoradas e fica por isso mesmo. Mas para que pegue,  cada um terá que fazer valer o seu direito, exigindo correções e direito de resposta. Escrevi uma coluna por mais de 23 anos num grande jornal e sempre fiz questão de garantir uma nota de mesmo tamanho quando involuntariamente cometia erro ou desinformação. Isso acontece com qualquer jornalista mas é preciso ser honesto o suficiente para desmentir-se ou fazer autocrítica. Na classe política, sempre colhi manifestações de reconhecimento por esta prática. Mais tarde fui gestora pública, implantando e presidindo a EBC em seus primeiros quatro anos. Provei do veneno que sempre evitei servir. E como provei.

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