“Lei Alexandre Frota”, publicada por Temer, retira disciplinas obrigatórias do ensino médio
A Medida Provisória permite que, na educação escolar básica, sejam professores os profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino “para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação”
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Batizada como “Lei Alexandre Frota”, a Medida Provisória que retira disciplinas obrigatórias, assinada pelo ilegítimo Michel Temer (PMDB), foi publicada nesta sexta (23) no Diário Oficial da União.
A reforma no ensino leva o nome do ator de filme pornô porque ele, após o afastamento de Dilma Rousseff, esteve no Ministério da Educação sugerindo essas mudanças ao ministro Mendonça Filho (DEM).
O texto final que altera a política do ensino médio no país amplia a carga horária (de 800 para 1.400 horas anuais), para algumas escolas, e retira Artes e Educação Física da lista de disciplinas obrigatórias.
O texto foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União e modifica trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), com efeitos imediatos e duração de 120 dias. Para continuar válido, precisa passar pelo Congresso nesse período.
Português e Matemática continuam nos três anos de ensino médio. Inglês também deve estar no currículo, mas não necessariamente em todos os anos, enquanto outras línguas estrangeiras são optativas. Outras disciplinas obrigatórias só serão definidas após análise do Conselho Nacional de Educação, homologada pelo Ministério da Educação. A Base Nacional Comum Curricular começará a ser debatida em outubro, de acordo com o MEC.
A princípio, secretarias estaduais de Educação deverão indicar um número de escolas para participar do programa. Cada unidade que aderir ao projeto vai receber R$ 2 mil por aluno ao ano, segundo o Planalto. Conforme o texto, a União fica obrigada a repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal “desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Medida Provisória”.
Somente parte da grade será igual para todos os estudantes. Depois, cada aluno poderá seguir “itinerários formativos específicos”. As opções ainda serão definidas por sistemas de ensino, mas a ideia é que sigam cinco áreas de conhecimento ou de atuação profissional: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.
Ainda segundo a MP, os conteúdos cursados durante o ensino médio serão registrados como créditos e poderão ser usados quando o estudante chegar ao ensino superior. Se as disciplinas forem semelhantes, não precisarão ser cursadas novamente.
Ensino básico
Artes e educação física continuam nos currículos do ensino infantil e do ensino fundamental. A Medida Provisória permite que, na educação escolar básica, sejam professores os profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino “para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação”. Com informações da Agência Brasil, da Agência Senado, do Portal Brasil e do Consultor Jurídico.
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