Lava Jato favoreceu mercado bilionário de multas nos EUA
Jeferson Miola afirma que "a Lava Jato criou um mercado bilionário de arrecadação de multas de empresas brasileiras. Este mercado, porém, não foi criado no Brasil, mas para os EUA"; "O combate à corrupção, como se observa, criou um fantástico mercado que beneficia a indústria de multas judiciais, advogados, políticos e, sobretudo, integrantes de corporações que buscam construir um projeto próprio de poder", observa
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A Lava Jato criou um mercado bilionário de arrecadação de multas de empresas brasileiras. Este mercado, porém, não foi criado no Brasil, mas para os EUA.
Reportagem do jornal Valor revelou que entre 2016 e 2018, 30% das multas aplicadas pelos Estados Unidos a empresas estrangeiras com base na Lei [norte-americana] de Práticas de Corrupção no Exterior, penalizaram empresas brasileiras.
A reportagem apurou que neste período as companhias brasileiras desembolsaram U$ 7,3 bilhões. De acordo com representante de escritório de advocacia especializado na indústria de multas pró-EUA, "a forte concentração de pagamentos por empresas brasileiras nesses últimos três anos é reflexo da Operação Lava-Jato".
Os advogados que atuam nesta indústria revelam-se otimistas com a expansão deste mercado específico. Eles "acreditam que nos próximos anos haverá ainda muitos escândalos e revelações de crimes corporativos relacionados ao pagamento de propinas para agentes públicos aqui no país".
Esta notícia guarda coerência com a confirmação feita pelo Procurador dos EUA, Daniel Kahn, do Departamento de Justiça dos EUA [ler aqui], de que a Lava Jato atua em regime de cooperação com autoridades e funcionários estadunidenses, em conduta que caracteriza crime de lesa-pátria.
Na entrevista concedida ao Estadão [ler aqui], o Procurador Kahn antecipou a possibilidade de novas investigações e, conseqüentemente, de incremento dos negócios bilionários movimentados em torno das oportunidades criadas pelo Partido da Lava Jato: "Posso dizer que ainda temos um relacionamento extraordinário com os promotores brasileiros e estamos trabalhando em vários casos em vários países e regiões. Não acho que seria surpreendente se aparecer outro caso envolvendo o Brasil".
O combate à corrupção, como se observa, criou um fantástico mercado que beneficia a indústria de multas judiciais, advogados, políticos e, sobretudo, integrantes de corporações que buscam construir um projeto próprio de poder. Este é o caso de procuradores, policiais, juízes e ministros [como Sérgio Moro] do Partido da Lava Jato.
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Empresas brasileiras respondem por 30% dos acordos da lei anticorrupção dos EUA
Por Graziella Valenti, no Valor de 27/5/2019.
Empresas brasileiras responderam por cerca de 30% dos acordos e penas aplicados pelos Estados Unidos a companhias estrangeiras, entre 2016 e 2018, com base na lei anticorrupção no exterior, conhecida pela sigla FCPA (Foreign Corrupt Practices Act). No total, nesses três anos, o volume de multas totalizou US$ 7,3 bilhões.
Os dados, fornecidos pelo advogado Alexandre Dalmasso, sócio do escritório Licks, justificam que as companhias brasileiras passem a ter grande preocupação com o tema e com os esforços americanos no combate a esse tipo de crime. "Há outros países com leis anticorrupção para sociedades estrangeiras até mais robustas que a americana, como Inglaterra e França, mas nada se compara à capacidade americana de aplicação".
A forte concentração de pagamentos por empresas brasileiras nesses últimos três anos é reflexo, de acordo com o especialista, da Operação Lava-Jato. Entretanto, ele e diversos outros especialistas que se reuniram na sexta-feira em um debate em São Paulo, realizado pelo Licks, acreditam que nos próximos anos haverá ainda muitos escândalos e revelações de crimes corporativos relacionados ao pagamento de propinas para agentes públicos aqui no país.
William Burck, um dos maiores especialistas no tema, do escritório americano Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, entende que o Brasil está passando pelo que chamou de "mudança fundamental", semelhante a que viveram os Estados Unidos nas décadas de 70 e 80.
"Trata-se de uma modificação cultural. O mundo está mudado e as empresas vivem hoje sob um escrutínio muito maior. Além disso, há todo um processo de profissionalização dos promotores e juízes", afirmou Burck, que atuou em diversos casos de grupos brasileiros, como Odebrecht, BTG Pactual e J&F, entre outros. Sandra Moser, também sócia do Quinn Emanuel, qualificou a mudança de ambiente pela qual o Brasil está passando de "titânica".
A percepção é que se trata de uma oportunidade para que, com o passar do tempo, tudo isso se reflita numa melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Burck é otimista com o potencial de mudança. Quando questionado sobre se as corporações de fato corrigem suas práticas após o envolvimento em escândalos, foi assertivo. "Empresas mudam o tempo todo. E, sim, em geral, elas evoluem após esse tipo de evento. Especialmente porque isso leva a uma modificação das pessoas no comando. Afinal, companhias não cometem o crime, mas sim as pessoas que as representam."
Otto Licks, fundador do escritório brasileiro que leva seu nome, destacou que o Brasil vem avançando. Mas, em sua avaliação, ainda vai levar algum tempo e muitas novas denúncias até a questão da corrupção melhorar. "Se voltarmos a pouco tempo atrás, na década de 90, a economia brasileira era completamente fechada. Houve muita evolução, mas nossas empresas ainda dependem muito de barreiras e facilidades fornecidas e decididas pelo governo. Ainda temos muitos negócios ineficientes baseados em práticas de corrupção".
Na visão desses especialistas, as companhias brasileiras ainda não compreenderam o quanto estão expostas ao risco de multas e sanções pelos Estados Unidos com base no FCPA. Há uma percepção equivocada, pelas empresas, de que somente podem ser algo de penas pela lei americana se cometerem um crime lá naquele país. As companhias não entenderam ainda que qualquer pagamento usando dólar ou que transite, mesmo de maneira intermediária, pelo sistema financeiro americano, as transformam em alvo potencial.
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