Lambança na EBC não foi obra da AGU

"É falácia, talvez para encobrir outras razões para a demissão do Advogado Geral da União, Fabio Osório, a versão do Governo de que o ministro Dias Toffoli só concedeu a liminar que reconduziu Ricardo Melo à presidência da EBC porque o AGU não apresentou nota de defesa", diz a colunista Tereza Cruvinel; "Toffoli concedeu a liminar porque é tão clara a garantia de mandato no artigo 19 da Lei 11.652/2008 que, para decidir contrariamente, teria que rasgá-la, juntamente com sua credibilidade jurídica como ministro da Suprema Corte"

Lambança na EBC não foi obra da AGU
Lambança na EBC não foi obra da AGU


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É falácia, talvez para encobrir outras razões para a demissão do Advogado Geral da União, Fabio Osório, a versão do Governo de que o ministro Dias Toffoli só concedeu a liminar que reconduziu Ricardo Melo à presidência da EBC porque o AGU não apresentou nota de defesa.  O governo defendeu-se, dentro do prazo que lhe foi dado pelo ministro, através de nota da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a SAJ,  do Gabinete Civil, chefiado por Gustavo do Vale Rocha, afilhado de Eduardo Cunha.  A lambança jurídica no caso EBC talvez tivesse sido evitada se tivessem consultado Osório previamente mas é certo que ele não foi chamado a opinar antes da exoneração ilegal. 

Toffoli concedeu a liminar porque é tão clara a garantia de mandato no artigo 19 da Lei 11.652/2008 que, para decidir contrariamente, teria que rasgá-la, juntamente com sua credibilidade jurídica como ministro da Suprema Corte. Ao contrário do Governo, ele interpretou e compreendeu corretamente que a lei, aprovada após longo e acirrado debate no Congresso, entre o final de 2007 e o início de 2008 -  do qual participei e no qual negociei alguns pontos, juntamente com o ex-ministro Franklin Martins e outros pioneiros do projeto – fixou regras específicas para a EBC, diferenciando-a do estatuto de outros empresas estatais. Toffoli entendeu que a EBC é do Estado  mas o serviço que presta é de comunicação pública, e não estatal como insiste em dizer a mídia. E para isso estabeleceu autonomia para os dirigentes e o Conselho Curador em relação aos governos que passam. Esperamos agora que os demais ministros tenham a mesma compreensão.

 Quem se der ao trabalho de ler a íntegra da decisão de Toffoli verá que ele faz menção à nota da SAJ e reproduz trechos como este:

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“Aponta trecho de Nota da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República – SAJ/PR, no sentido de que “além da descaracterização do ‘mandato’ previsto na lei de criação da EBC por ausência de elementos que assim o caracterizem, considerou-se o evidente desvio de finalidade do decreto de nomeação do Diretor Presidente já exonerado”.

Depois de refutar outros argumentos da nota da SAJ, o ministro diz um “decido” e conclui:  “Observo da leitura dos dispositivos – expressos quanto à existência de mandato ao Diretor-Presidente pelo período de quatro anos e expresso também quanto às hipóteses de destituição do cargo (dentre as quais não se insere a livre decisão da Presidência da República) – que há nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da Diretoria Executiva da EBC, inclusive ao seu Diretor-Presidente. Em análise precária, portanto, me parece que seria esvaziar o cerne normativo dos dispositivos interpretá-los – tal qual propõe a autoridade impetrada – no sentido da existência de mandato apenas na expressão, mas não em seu conteúdo.” E concede a liminar.

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Pode o governo ter outras razões para demitir Osório, como a tal carteirada em militares para usar avião da FAB,  mas certamente ele não é o culpado pela lambança jurídica no caso EBC. Foi o Planalto, com aval da SAJ, chefiada pelo ex-advogado de Eduardo Cunha, por ele indicado, que decidiu atropelar a lei, exonerar Ricardo ilegalmente e nomear Laerte Rimo li com a orientação de “limpar a EBC”. “Não quero cheiro de petista por aqui” foi uma de suas frases ao chegar.  Seguiram-se as suspensões de contratos de profissionais de jornalismo e exonerações de dezenas de gestores “suspeitos”, sem qualquer avaliação de suas competências, bem como as mudanças na programação previamente aprovada pelo Conselho Curador, numa clara demonstração de ignorância sobre o regramento da comunicação pública (e não estatal).

A volta de Ricardo Melo ao cargo não resolve o problema da EBC. Ele não terá maioria no Conselho de Administração, cuja composição o governo já reformou)  para nomear outros diretores. Para que a empresa não seja mais penalizada do que já foi, será necessário encontrar uma fórmula de convivência que ponha os interesses da instituição acima da disputa, com todos observando a finalidade maior dos canais públicos, que é servir à sociedade com oferta complementar e diferenciada de conteúdos, sejam eles infantis, jornalísticos e culturais. 

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