Justiçaria, estão rasgando a Constituição

Uma pergunta não quer calar: Por que a “justiçaria” só age contra os petistas, senhor Sérgio Moro e Rodrigo Janot?

Uma pergunta não quer calar: Por que a “justiçaria” só age contra os petistas, senhor Sérgio Moro e Rodrigo Janot?
Uma pergunta não quer calar: Por que a “justiçaria” só age contra os petistas, senhor Sérgio Moro e Rodrigo Janot? (Foto: Ricardo Fonseca)


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Na última sexta (04) de março, uma cena dantesca anunciada um ano antes, tomou conta do noticiário mundial. Com uma canetada só, o Juiz Federal Sérgio Moro colocou em xeque todos os preceitos fundamentais adquiridos na Constituição de 1988. A Operação Lava Jato chegou a 24° edição chamada de Aletheia, em referência a “busca da verdade”, infringindo a legalidade, igualdade, liberdade, ampla defesa e o contraditório.

Foi comprovado, nesse mau passo judiciário, o que todos já sabiam há tempos, que a Lava Jato nunca esteve de fato preocupada em descobrir a corrupção na Petrobras. O que eles queriam estava muito claro numa resposta a José Serra, que a então Ministra Dilma Rousseff, deu em 2009, ao falar da tão procurada “caixa preta” da estatal. Veja aqui:

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Como não conseguiram vencer as eleições, o Tucanato tratou de buscar alternativas, para conseguir interromper subjudice o segundo mandato legítimo da presidenta Dilma. Com o apoio claro da “grande Imprensa”, criaram e adubaram a Lava Jato, para descobrir as irregularidades cometidas apenas no governo Lula e Dilma. Uma discrepância, já que Pedro Barusco foi o primeiro a delatar que a bandalheira nasceu mesmo foi na época do governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003).

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No ano passado, já anunciavam nas redes sociais, essa etapa da Lava Jato, com Lula sendo levado à força, para depor na polícia federal, e até criaram um boneco horroroso chamado de “Pixuleco”, numa caricatura malfeita do ex-presidente vestido de presidiário.

Semana passada, um cidadão se dizendo “delegado da polícia federal”, fez um vídeo conclamando as pessoas para participarem da manifestação do próximo dia 13 desse mês. Ou seja, os reaças, coxinhas, tucanos e PIG, nunca esconderam que a missão dessa ”opereta”, era fazer a denuncia chegar em Dilma e Lula.

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A espetacularização desse “reality show” induziu o Judiciário a ultrapassar os limites de sua jurisprudência e invadir o Legislativo e Executivo. Os cientistas políticos, criminalistas, juristas, advogados, sociólogos, filósofos, políticos, ativistas digitais e formadores de opinião entre outros profissionais, estão preocupados com os desdobramentos da condução coercitiva que Lula e sua família sofreram. Os efeitos danosos que essa atitude causou a democracia brasileira e o que acontecerá depois, com as garantias individuas contidas na Constituição.

Como ficará a legalidade, igualdade, liberdade, ampla defesa e o contraditório? Por que querem implementar um segundo “Perigo Vermelho” na história do Brasil? Será que vamos viver novamente um “estado de sítio”, depois um “estado de guerra” e na sequencia teremos todos os direitos civis suspensos como no final de 1935 na era Vargas?

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Que “Estado Novíssimo” é esse que a Justiçaria brasileira quer implantar nesse País? Um estado em que um magistrado será uma espécie de chefe de governo e o Procurador Geral da República um chefe de estado? Talvez!

Está claro para todo mundo, que quem gosta do tão falado “acarajé” na nova gíria midiática da Lava jato, são os grandes grupos de comunicação desse País. Os verdadeiros responsáveis por essa crise político-econômica que se atravessa são os grupos não muito beneficiados nos governos “vermelhos” do Partido dos Trabalhadores.

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Ninguém vira herói da noite pro dia prendendo ou prejudicando pessoas de bem, assim como ninguém faz justiça através de decisões precipitadas que ferem a principal Carta Magna desse País, senhor Moro!

Vivemos um estado de exceção, onde qualquer pessoa vira criminoso do dia pra noite, de acordo com a delação de alguém acuado, preso, tripudiado, humilhado, numa cela fria e imunda, longe do convívio com seres de fato humanos. As delações são forçadamente premiadas, para dirigir os depoimentos de quem está encalacrado com a justiça e para beneficiar interesses de pessoas que sorriem da desgraça alheia bem longe dali.

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Será que eu faltei as aulas de OSPB, ou a Polícia Federal – hoje quase uma instituição autônoma – é subordinada ao Ministério da Justiça?

A presidenta Dilma, em seu pronunciamento (ontem), não disfarçou o seu imenso constrangimento ante a atitude coercitiva extremista e exagerada da Polícia Federal - sua subordinada por lei - que agiu de forma “independente”, sob a égide do martelo do MPF com conivência do STF. Ou seja, a que ponto chegamos? o poder da “Justiçaria”, está incrivelmente se sobrepondo diante ao da presidente do Executivo.

Será essa atitude do senhor Sérgio Moro é uma reedição da Lei de Talião pós-moderna?

Encontrei na internet esse magnífico trabalho acadêmico:

“ A Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999, regulamentou o § 1º do Art. 102 da Constituição Federal, dispondo sobre o processo e julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

O referido instituto, conforme aduz José Afonso da Silva, constitui novo mecanismo de controle da constitucionalidade, e “poderá ser fértil como fonte de alargamento da jurisdição constitucional da liberdade a ser exercida pelo nosso Pretório Excelso”1 . Está, portanto, no âmbito da jurisdição constitucional afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.

Insere-se, pois, no terreno do controle de constitucionalidade previsto na Carta Maior, ou seja, tem por escopo “impedir a subsistência da eficácia de norma contrária à Constituição”2 . Fonte: A ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL E O CONCEITO DE “PRECEITO FUNDAMENTAL”. MARCOS LUIZ DA SILVA Advogado da União Lotado na Procuradoria da União no Piauí Pós-graduado em Direito Processual. Veja aqui:

file:///C:/Users/Jos%C3%A9Ricardo/Downloads/marcos_luiz_-_descumprimento_de_preceito.pdf

Ele traz a luz, a reflexão sobre o “descumprimento do preceito fundamental da constituição”, “a quais seriam tais valores, cujos mais citados são: as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º) ; dos ‘princípios sensíveis’, cuja violação autoriza a intervenção federal ou estadual (art. 34, VII); fundamentos do Estado Brasileiro (art. 1º), objetivos (Art. 3º) e princípios retores das relações internacionais (Art. 4º); e os Direitos e Garantias individuais e Coletivos, previstos nos incisos do artigo 5º da Constituição.

Para bom entendedor, uma decisão como esta a que submeteram o ex-presidente Lula e sua família, é a prova cabal de que “rasgaram a constituição”, e não é preciso ser jurista pra percebe-lo. Isso acarretará consequências irreversíveis daqui pra frente.
haverá o cerceamento da liberdade individual e de expressão? Criarão um sistema paralelo de governo com apoio de grandes grupos de comunicação? Ou estamos sitiados numa pseudo-democracia-ditatorial, produzida pelos interesses econômicos da elite brasileira com o apoio midiático, para dizimar o atual e/ou talvez futuro governo petista?

Uma pergunta não quer calar: Por que a “justiçaria” só age contra os petistas, senhor Sérgio Moro e Rodrigo Janot?

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