Justiça tardia não é Justiça, é farsa

Justiça tardia é Justiça? (Iustitia moratus est iustitia?). Penso que não. Justiça tardia é um simulacro de Justiça, uma farsa. Assim como Pedido de impeachment sem crime é Golpe de Estado



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A autorização para o processamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff reproduziu um arco de alianças de certos setores conservadores políticos, empresariais midiáticos e de classe média, com o mesmo perfil da aliança engendrada em 1954 que culminou com o suicídio do presidente Getúlio Vargas (fato que adiou em dez anos a ascensão dos anseios golpistas).

A história repetiu-se como tragédia, em 1964, com a deposição do presidente João Goulart pelo golpe civil-militar, abrindo o caminho para a introdução de uma ditadura militar que durou 21 anos e ceifou a vida, a esperança e a liberdade de milhares de brasileiros.

E agora tudo se repete como farsa, o processo de impeachment de Dilma Rousseff é uma farsa.

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Justiça tardia não é Justiça, é apenas um simulacro de Justiça.

Justiça tardia é Justiça? (Iustitia moratus est iustitia?). Penso que não. Justiça tardia é um simulacro de Justiça, uma farsa.

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A pergunta é pertinente, pois penso que a demora do STF em afastar o mafioso, travestido de parlamentar, Eduardo Cunha de suas funções possibilitou que sob seu comando tramitasse pela Câmara dos Deputados, sob malfeita embalagem de pedido de impeachment, verdadeiro Golpe de Estado.

A História, o Tempo e a Verdade cobrarão da nossa Suprema Corte a demora em decidir pelo afastamento do desprezível mafioso, bem como os efeitos nefastos causados pela inexplicavelmente demora.

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Sabemos que os Poderes da República são politicamente livres, independentes e devem harmonizar-se para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não poderia haver tolerância ao abandono e ao descaso para com a Constituição.

O STF demorou demais para afastar Cunha e está, inexplicavelmente, demorando demais para reconhecer e declarar que tramita no Congresso Nacional um pedido de impeachment sem que exista um crime de responsabilidade a fundamentá-lo.

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Se o STF pôde corretamente declarar no caso de Eduardo Cunha que o mandato popular "não é um título vazio que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido", a corte pode (e deve) dizer que o que tramita agora no Senado é um Golpe de Estado encartado numa embalagem denominada processo de impeachment e que o mandato dos nossos parlamentares, da Câmara e do Senado, não estão acima dos compromissos republicanos fundamentais, da Constituição ou das Leis.

CONCLUSÃO.

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Justiça tardia não é Justiça, é farsa, assim como Pedido de impeachment sem crime é Golpe de Estado.

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