Justiça Franciscana



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Há um adágio popular que no Brasil cadeia foi feita para quem é pobre e a justiça só funciona para os abastados. Se for verdade, uma recente decisão da ministra Carmen Lúcia (STF), pelo menos de maneira parcial, o dano histórico foi reparado. 

A decisão foi fruto da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que se questionaram as leis do município de Diadema (SP). Para o STF em nenhum momento o Município ultrajou o pacto federativo, quando decidiu garantir maior acesso ao poder judiciário. A referida ADPF teve origem na Procuradoria Geral da República (PGR), contrária ao dispositivo da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, dispondo da estrutura e competências da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Lembrando que a maioria do Plenário corroborou com o entendimento da ministra relatora. 

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Segundo a ministra relatora, em nenhum momento o município criou uma defensoria pública. Mas visou disponibilizar relevante serviço público jurídico à população de baixa renda. Facilitando e ampliando assistência jurídica. Em seu voto, assim disse a eminente relatora: “precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”. Fazendo lembrar o que disse o presidente da última Assembleia Nacional Constituinte, o falecido deputado Ulisses Guimarães de que temos uma “Constituição Cidadã”. Portanto, havendo alguma dúvida, deverá predominar o princípio teleológico para sua interpretação, principalmente tratando-se de questões elencadas pelos direitos fundamentais.

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